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Notícias
AMP/RS INFORMA - URV, auxílio moradia e IR
O presidente da AMP/RS, Sérgio Harris; e o vice João Ricardo Santos
Tavares visitaram, na tarde desta sexta-feira (27/03), o advogado Sérgio
Gilberto Porto. Na oportunidade, eles conversaram a respeito de uma
série de assuntos de interesse dos associados e que vêm sendo conduzidos
pelo escritório.
O presidente da AMP/RS, Sérgio Harris; e o vice João Ricardo Santos Tavares visitaram, na tarde desta sexta-feira (27/03), o advogado Sérgio Gilberto Porto. Na oportunidade, eles conversaram a respeito de uma série de assuntos de interesse dos associados e que vêm sendo conduzidos pelo escritório.
Entre os temas esteve um estudo solicitado pela entidade de classe acerca da situação envolvendo o pagamento do auxílio moradia para os colegas aposentados, cônjuges e coabitantes. Ficou estabelecido que o escritório participará de um encontro com os associados, mediado pela AMP/RS, para orientá-los sobre as medidas mais adequadas a serem adotadas.
Outra questão abordada no encontro foi a recuperação dos valores pagos a título de imposto de renda pela URV. Por conta da confusão provocada a partir de resposta da Receita Federal a um questionamento da Ajuris, em 2009, no sentido de que a URV não era tributável, criou-se uma celeuma que acabou no STF. No ano seguinte, a orientação da Receita mudou, e a PGJ passou a efetuar o pagamento das URVs já com o referido desconto, mas a Receita Federal queria também o montante não recolhido no exercício anterior, o que foi feito por parte dos associados. A questão foi parar no TRF da 4ª Região e, posteriormente, em Brasília.
Ainda no ano passado, em ação que transitou em julgado, a Justiça reconheceu a boa-fé daqueles que confiaram na primeira orientação da Receita e não recolheram os valores exigidos pelo Fisco e os isentou da necessidade de pagamento do valor cobrado. A dúvida, agora, é em relação àqueles que recolheram espontaneamente os valores que outros foram isentados de pagar. Durante o encontro, foram analisadas as alternativas para o caso e a conveniência ou não de ingressar com ações pra buscar esses valores. Maiores detalhes sobre o assunto serão encaminhados aos associados por e-mail nas próximas semanas.
O terceiro assunto discutido na reunião foi o pagamento de imposto de renda sobre o terço de férias. A possibilidade de questionar juridicamente o recolhimento será abordada na reunião de diretoria do próximo dia 10 de abril e, após, levada para a Assembleia Geral Extraordinária, convocada na data de hoje, para analisar esse e outro assunto de interesse associativo. Maiores informações sobre o edital de convocação poderão ser colhidas no e-mail enviado para a classe no data de hoje.
Entre os temas esteve um estudo solicitado pela entidade de classe acerca da situação envolvendo o pagamento do auxílio moradia para os colegas aposentados, cônjuges e coabitantes. Ficou estabelecido que o escritório participará de um encontro com os associados, mediado pela AMP/RS, para orientá-los sobre as medidas mais adequadas a serem adotadas.
Outra questão abordada no encontro foi a recuperação dos valores pagos a título de imposto de renda pela URV. Por conta da confusão provocada a partir de resposta da Receita Federal a um questionamento da Ajuris, em 2009, no sentido de que a URV não era tributável, criou-se uma celeuma que acabou no STF. No ano seguinte, a orientação da Receita mudou, e a PGJ passou a efetuar o pagamento das URVs já com o referido desconto, mas a Receita Federal queria também o montante não recolhido no exercício anterior, o que foi feito por parte dos associados. A questão foi parar no TRF da 4ª Região e, posteriormente, em Brasília.
Ainda no ano passado, em ação que transitou em julgado, a Justiça reconheceu a boa-fé daqueles que confiaram na primeira orientação da Receita e não recolheram os valores exigidos pelo Fisco e os isentou da necessidade de pagamento do valor cobrado. A dúvida, agora, é em relação àqueles que recolheram espontaneamente os valores que outros foram isentados de pagar. Durante o encontro, foram analisadas as alternativas para o caso e a conveniência ou não de ingressar com ações pra buscar esses valores. Maiores detalhes sobre o assunto serão encaminhados aos associados por e-mail nas próximas semanas.
O terceiro assunto discutido na reunião foi o pagamento de imposto de renda sobre o terço de férias. A possibilidade de questionar juridicamente o recolhimento será abordada na reunião de diretoria do próximo dia 10 de abril e, após, levada para a Assembleia Geral Extraordinária, convocada na data de hoje, para analisar esse e outro assunto de interesse associativo. Maiores informações sobre o edital de convocação poderão ser colhidas no e-mail enviado para a classe no data de hoje.
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