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Notícias
Comissão especial aprova requerimentos de Vieira da Cunha para que MP participe de audiências públicas sobre a PEC 37
A Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa a PEC 37/2011 aprovou nesta quarta-feira (18) requerimentos do deputado Vieira da Cunha (PDT/RS) para a realização de audiências públicas sobre a matéria com representantes do Ministério Público. O primeiro debate será no dia 25 de abril. Outros dois encontros foram agendados para os dias 2 e 9 de maio.
A Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa a PEC 37/2011 aprovou nesta quarta-feira (18) requerimentos do deputado Vieira da Cunha (PDT/RS) para a realização de audiências públicas sobre a matéria com representantes do Ministério Público. O primeiro debate será no dia 25 de abril. Outros dois encontros foram agendados para os dias 2 e 9 de maio.
Na primeira audiência, a Conamp estará representada pelo presidente, César Mattar Jr. Representantes de entidades representativas do MP e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além do presidente do STF e do procurador-geral da República, também serão convidados para participar do encontro. Clique aqui para ler os requerimentos apresentados por Vieira da Cunha e o cronograma de trabalho da Comissão.
Acompanharam a reunião da Comissão Especial desta quarta o presidente da entidade nacional, os vice-presidentes, Norma Angélica Cavalcanti e Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto, o secretário-geral, Vinícius Gahyva, e o tesoureiro da entidade, José Silvério Perdigão. Além deles, os presidentes das Associações do MP do Rio Grande do Norte, da Paraíba, do Ceará, do Piauí, do Ministério Público Militar (ANMPM), Ailton José da Silva. Ainda, p presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), Cláudio Lopes, o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Marcelo Ferra, e o procurador-geral da Justiça Militar, Marcelo Weitzel.
CONAMP NA LUTA CONTRA A PROPOSTA
De autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), a PEC acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, para estabelecer que a apuração das infrações penais será competência privativa das polícias federal e civil. Atualmente, por determinação constitucional, o Ministério Público e outras instituições também exercem a atividade de investigação criminal.
Em janeiro deste ano, a Conamp enviou nota técnica a deputados, senadores e ao Executivo contra a PEC 37/2011. No documento, a entidade contesta as justificativas apresentadas pelo autor da matéria, entre elas a de que as investigações realizadas pelo Ministério Público são questionadas perante os Tribunais Superiores e prejudicam a tramitação dos processos. "Parece haver desconhecimento de que tanto o Supremo Tribunal Federal, como o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram sua jurisprudência no sentido de que o Ministério Público está constitucionalmente autorizado, como titular da ação penal, a instaurar procedimentos investigatórios de natureza criminal, os quais, é importante frisar, em nada se confundem com o inquérito policial, este sim instaurado exclusivamente pela Polícia Judiciária", diz a nota técnica, citando diversos casos em que o STF reconheceu o poder investigatório do Ministério Público, como imperativo decorrente de suas atribuições constitucionais.
A Conamp questiona ainda a alegação da proposta de que a realização de investigações criminais pelo Ministério Público prejudicaria os direitos fundamentais dos cidadãos. Segundo a entidade, a Constituição incumbiu o MP da defesa da ordem jurídica, do regime democrático, bem como dos princípios constitucionais que sustentam o Estado brasileiro. "Para dizer o menos, a tese é, no mínimo, inusitada. E isso por três razões básicas: o Ministério Público, por imposição constitucional, é Instituição vocacionada à ‘defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis’; dentre os direitos fundamentais sociais encontra-se a ‘segurança’; e a maior parte dos casos em que se discute a legitimidade do Ministério Público para investigar diz respeito a crimes praticados por policiais, incluindo Delegados de Polícia, vale dizer, justamente aqueles que deveriam zelar pela segurança da população são os responsáveis por aviltá-la", ressalta a entidade no documento.
Na primeira audiência, a Conamp estará representada pelo presidente, César Mattar Jr. Representantes de entidades representativas do MP e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além do presidente do STF e do procurador-geral da República, também serão convidados para participar do encontro. Clique aqui para ler os requerimentos apresentados por Vieira da Cunha e o cronograma de trabalho da Comissão.
Acompanharam a reunião da Comissão Especial desta quarta o presidente da entidade nacional, os vice-presidentes, Norma Angélica Cavalcanti e Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto, o secretário-geral, Vinícius Gahyva, e o tesoureiro da entidade, José Silvério Perdigão. Além deles, os presidentes das Associações do MP do Rio Grande do Norte, da Paraíba, do Ceará, do Piauí, do Ministério Público Militar (ANMPM), Ailton José da Silva. Ainda, p presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), Cláudio Lopes, o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Marcelo Ferra, e o procurador-geral da Justiça Militar, Marcelo Weitzel.
CONAMP NA LUTA CONTRA A PROPOSTA
De autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), a PEC acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, para estabelecer que a apuração das infrações penais será competência privativa das polícias federal e civil. Atualmente, por determinação constitucional, o Ministério Público e outras instituições também exercem a atividade de investigação criminal.
Em janeiro deste ano, a Conamp enviou nota técnica a deputados, senadores e ao Executivo contra a PEC 37/2011. No documento, a entidade contesta as justificativas apresentadas pelo autor da matéria, entre elas a de que as investigações realizadas pelo Ministério Público são questionadas perante os Tribunais Superiores e prejudicam a tramitação dos processos. "Parece haver desconhecimento de que tanto o Supremo Tribunal Federal, como o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram sua jurisprudência no sentido de que o Ministério Público está constitucionalmente autorizado, como titular da ação penal, a instaurar procedimentos investigatórios de natureza criminal, os quais, é importante frisar, em nada se confundem com o inquérito policial, este sim instaurado exclusivamente pela Polícia Judiciária", diz a nota técnica, citando diversos casos em que o STF reconheceu o poder investigatório do Ministério Público, como imperativo decorrente de suas atribuições constitucionais.
A Conamp questiona ainda a alegação da proposta de que a realização de investigações criminais pelo Ministério Público prejudicaria os direitos fundamentais dos cidadãos. Segundo a entidade, a Constituição incumbiu o MP da defesa da ordem jurídica, do regime democrático, bem como dos princípios constitucionais que sustentam o Estado brasileiro. "Para dizer o menos, a tese é, no mínimo, inusitada. E isso por três razões básicas: o Ministério Público, por imposição constitucional, é Instituição vocacionada à ‘defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis’; dentre os direitos fundamentais sociais encontra-se a ‘segurança’; e a maior parte dos casos em que se discute a legitimidade do Ministério Público para investigar diz respeito a crimes praticados por policiais, incluindo Delegados de Polícia, vale dizer, justamente aqueles que deveriam zelar pela segurança da população são os responsáveis por aviltá-la", ressalta a entidade no documento.
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