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Notícias
Deferidas liminares pelo CNMP e TJ/RS
Na tarde desta sexta-feira (16), foi deferida liminar nos autos do
processo nº 0.00.000.001770/2014-83, que tramita no Conselho Nacional do
Ministério Público, determinando
aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos Estaduais
que adotem, imediatamente, o valor do subsídio do Procurador-Geral da
República como referência para fins de pagamento do subsídio dos membros
do Ministério Público, extensivo aos inativos e pensionistas, observado
o escalonamento previsto na Constituição Federal.
Na tarde desta sexta-feira (16), foi deferida liminar nos autos do processo nº 0.00.000.001770/2014-83, que tramita no Conselho Nacional do Ministério Público, tendo como relator o Conselheiro Esdras Dantas de Souza, fruto de um intenso trabalho associativo de todas as Associações do Ministério Público e que resultou em pedido da CONAMP, determinando aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos Estaduais que adotem, imediatamente, o valor do subsídio do Procurador-Geral da República como referência para fins de pagamento do subsídio dos membros do Ministério Público, extensivo aos inativos e pensionistas, observado o escalonamento previsto na Constituição Federal.
Para maiores detalhes, consulte os AMP/RS INFORMA datados de 18 de dezembro de 2014 e 15 de janeiro de 2015.
Igualmente, na tarde de hoje (16), após o Governador do Estado sancionar integralmente a Lei que reajusta o subsídio dos Promotores e Procuradores de Justiça, foi deferida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 70063246102, proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, tendo a Desembargadora-Relatora, Iris Helena Medeiros Nogueira, suspendido a vigência do artigo 2º da Lei, que vedava o pagamento do auxílio-moradia aos membros do Ministério Público, sem lei estadual anterior que o instituísse.
Mantida essa decisão, a folha do mês de janeiro estará sendo rodada com o pagamento do reajuste do subsídio e com o auxílio-moradia.
Para maiores detalhes, consulte os AMP/RS INFORMA datados de 18 de dezembro de 2014 e 15 de janeiro de 2015.
Igualmente, na tarde de hoje (16), após o Governador do Estado sancionar integralmente a Lei que reajusta o subsídio dos Promotores e Procuradores de Justiça, foi deferida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 70063246102, proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, tendo a Desembargadora-Relatora, Iris Helena Medeiros Nogueira, suspendido a vigência do artigo 2º da Lei, que vedava o pagamento do auxílio-moradia aos membros do Ministério Público, sem lei estadual anterior que o instituísse.
Mantida essa decisão, a folha do mês de janeiro estará sendo rodada com o pagamento do reajuste do subsídio e com o auxílio-moradia.
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