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Há grande probabilidade de haver prejuízo para as investigações criminais, diz Ajuris sobre a PEC 37

A possibilidade de aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 37/2011 coloca em alerta não somente o Ministério Público e seus membros, mas também a outras instituições que compõem o sistema judiciário brasileiro. Na semana passada, o Conselho Executivo da Ajuris emitiu nota posicionando-se contra a proposta. Provocado pela AMP/RS, o vice-presidente Administrativo daquela entidade, Eugênio Couto Terra, ampliou a abordagem ao tema. Veja aqui o que pensa o magistrado.
27/06/2012 Atualizada em 21/07/2023 11:02:34
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A possibilidade de aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 37/2011 coloca em alerta não somente o Ministério Público e seus membros, mas também a outras instituições que compõem o sistema judiciário brasileiro. Atentas à tramitação do texto, de autoria do deputado federal e delegado de polícia Lourival Mendes (PT do B/MA) na Câmara dos Deputados, entidades vêm se articulando em defesa da manutenção do poder investigatório do MP e de outros Poderes, igualmente atingidos pela medida.



Na semana passada, o Conselho Executivo da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) emitiu nota posicionando-se contra a PEC. Provocado pela AMP/RS, o vice-presidente Administrativo daquela entidade, Eugênio Couto Terra, ampliou a abordagem ao tema. Veja aqui o que pensa o magistrado.





AMP/RS - A aprovação da PEC 37 pode comprometer a eficiência na investigação de crimes, já que a medida transferirá todas as responsabilidades à já comprometida estrutura das Polícias?

Eugênio Couto Terra -
Há grande probabilidade de haver prejuízo para as investigações criminais, notadamente em casos em que agentes do Estado estejam envolvidos com práticas delituosas. Muitas vezes, por vários fatores – necessidade de sigilo das informações trabalhadas, interferência no curso da investigação, entre outros – se não houver uma investigação externa às polícias, o resultado pode ser a não apuração da autoria de delitos.





AMP/RS - Há benefício, sob a ótica da busca da justiça, na preservação da possibilidade de participação do MP nas investigações?

Eugênio -
Sim. A independência funcional que goza o MP pode assegurar a realização da justiça, pois não fica sujeito a pressões políticas ou de qualquer outra natureza. A possibilidade investigatória, entretanto, deve ficar reservada para situações especiais, quando houver risco de inefetividade da atuação da polícia. Serve como instrumento de preservação da cidadania.





AMP/RS - Como tem sido avaliada essa pauta pelo Judiciário, em caráter nacional?

Eugênio -
De um modo geral, no âmbito nacional há a compreensão de que manter a possibilidade investigatória do MP é importante, desde que devidamente reservada para situações especiais. Reforça a chance de apuração de alguns crimes que as polícias têm dificuldades para fazer as investigações. O STF, especialmente pela sua 2ª Turma, tem decidido nesse sentido.


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