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Imprensa nacional repercute reação do MP a resolução do TSE que limita investigação de crimes eleitorais no pleito de 2014

Não é a toa que todos os grandes órgãos de imprensa do país repercute amplamente a reação do Ministério Público à aprovação, pelo TSE, da Resolução nº 23.396/2013. A regra, que condiciona a abertura de qualquer investigação sobre possíveis crimes eleitorais no pleito de 2014 à autorização judicial, é tão impactante quanto maléfica ao interesse  social. É nessa linha que seguem as análises dos maiores grupos de comunicação do Brasil.
15/01/2014 Atualizada em 21/07/2023 10:58:33
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Não é a toa que todos os grandes órgãos de imprensa do país repercutem amplamente a reação do Ministério Público à aprovação, pelo TSE, da Resolução nº 23.396/2013. A regra, que condiciona a abertura de qualquer investigação sobre possíveis crimes eleitorais no pleito de 2014 à autorização judicial, é tão impactante quanto maléfica ao interesse  social. É nessa linha que seguem as análises dos colunistas Arnaldo Jabor e João Bosco Rabello, de O Globo e O Estado de S. Paulo – dois dos maiores grupos de comunicação do Brasil.



Em seu comentário na Rádio CBN, Jabor afirma que o Ministério Público continua sob "ataque das forças do Mal" e que há "um desejo oculto de exterminar a defesa da sociedade contra os excessos das atividades públicas desde que foi desmoralizada a PEC 37". O jornalista adverte para o que chamou de "peczinha perigosa, porque visa a limitar, de novo, os poderes do MP". Conforme Jabor, a ideia, claramente, é inconstitucional e visa fins políticos.



rabel.jpgNo blog que assina no site do jornal O Estado de S. Paulo, Rabello classifica a resolução aprovada pelo TSE como uma iniciativa ruim no mérito e na oportunidade. "À parte o mérito, também contestável, a oportunidade escolhida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para subtrair ao Ministério Público o poder de pedir abertura de inquérito para crimes eleitorais, não podia ser pior: com as prisões do Mensalão em execução e às vésperas de uma eleição presidencial".



O jornalista vai adiante e pondera que "não poderá ser desautorizado nenhum raciocínio que estabeleça uma relação de causa e efeito entre esses acontecimentos e a inspiração da iniciativa", ainda que se leve em conta a imparcialidade dos juízes que aprovaram o texto. Conforme Rabello, uma lei nasce, geralmente, quando incidentes ou circunstâncias indicam sua necessidade. "É de se pensar, no caso da resolução restritiva ao Ministério Público, o que a inspira", acrescenta, complementando que o trauma do Mensalão, cuja origem é eleitoral, não assombra apenas o PT, mas todos os partidos e a maioria do Congresso Nacional, como atesta a adesão parlamentar a iniciativas contra o MP que só não prosperaram por falta de respaldo popular.



Respaldados por depoimentos valiosos como esses, mas não provocado por eles, órgãos e entidades representativas do MP vêm se manifestando radicalmente contrarias à nova regra imposta pelo TSE. Nesta terça-feira (14), a Conamp, a ANPR, a ANPT, a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) emitiram nota conjunta de repúdio à resolução. No mesmo dia, o portal R7, do Grupo Record, noticiou que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a alteração do texto e advertiu que se o TSE não revisar a resolução, uma ação para declarar a norma inconstitucional será impetrada no STF a fim de garantir o poder do Ministério Público para investigar crimes eleitorais. A notícia também foi tema de matéria veiculada na edição desta quarta-feira no telejornal Bom Dia Brasil, da Rede Globo.



PRESIDENTE DO TSE É CONTRA A RESOLUÇÃO

uoll.jpgAté o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, é contrário à resolução, acolhida por todos os demas integrantes da Corte. Em nota divulgada à imprensa na terça-feira, ele defende a revisão da norma que diminui os poderes o Ministério Público para investigar crimes eleitorais. Conforme o site UOL, do Grupo Folha, o magistrado afirmou que os ministros não podem "atuar como legisladores" e citou regra do Código de Processo Penal que autoriza a instauração de inquéritos pela Promotoria.



Quem não esperou foi o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa. Conforme O Estado de S. Paulo, ele já representou à Procuradoria-Geral da República pela imediata revogação do artigo 8.º, da Resolução 23.396 do TSE, “diante da manifesta inconstitucionalidade do dispositivo, uma vez que limita o poder investigatório do Ministério Público em matéria eleitoral”. Na representação, o chefe do Ministério Público paulista destaca que “a disposição normativa contraria resoluções anteriores e não aperfeiçoa o sistema de controle de eventual responsabilização dos infratores, podendo ser traduzida em prejuízo à Justiça Pública”.



O site do Consultor Jurídico, especializado em temas da área, também segue dando destaque ao assunto. Sob o título ""Resolução do TSE é exótica e inconstitucional, diz MP", a publicação virtual repercute a reação vigorosa do Ministério Público e coloca o debate em evidência.  Outro veículo de destaque no cenário da imprensa brasileira, a Revista Veja, também não poupou críticas à iniciativa do Tribunal. Em matéria publicada em seu site, associa a aprovação da nova regra à ideia de uma espécie de PEC 37 para as eleições. Seria algo como calar o MP ante os abusos cometidos por candidatos em busca de votos, uma tentativa de amordaçamento que já aconteceu – e foi reprovado pela marcação cerrada dos movimentos sociais sobre o Congresso Nacional – em âmbito ainda mais abrangente. 



A Instituição e a classe permanecem atentas. E, a julgar pelo respaldo da mídia, a sociedade também.


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