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Liminar suspende aumento da contribuição previdenciária

Corroborando o entendimento da AMP/RS e de outras 27 entidades que integram a União Gaúcha em defesa da Previdência Social e Pública, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça concedeu, por unanimidade, na tarde desta segunda-feira, liminar suspendendo o aumento da contribuição previdenciária sobre os vencimentos dos servidores públicos estaduais. A decisão atende ao pedido encaminhado, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, por provocação da União Gaúcha.

19/12/2011 Atualizada em 21/07/2023 11:02:27
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Corroborando o entendimento da AMP/RS e de outras 27 entidades que integram a União Gaúcha em defesa da Previdência Social e Pública, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça concedeu, por unanimidade, na tarde desta segunda-feira, liminar suspendendo o aumento da contribuição previdenciária sobre os vencimentos dos servidores públicos estaduais. A decisão atende ao pedido encaminhado, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, por provocação da União Gaúcha.



previ3001.jpgA posição confirmou a tendência da votação realizada há duas semanas, quando o relator, desembargador Francisco José Moesch, manifestou seu voto favorável e foi acompanhado por 20 colegas. Após pedido de vistas do desembargador Genaro José Baroni Borges, a definição ocorreu hoje. No dia 5, Veiga chegou a fazer sustentação oral, destacando que as Leis Complementares Estaduais nºs 13.757 e 13.758, em seus artigos 11, parágrafo único e 12, instituem a progressividade tributária e ferem os princípios da igualdade e da isonomia, além de configurar uma bitributação.



CLASSE TEVE AMPLA PRESENÇA NA VOTAÇÃO

previ3002.jpgApós a sessão, que foi acompanhada pela diretoria da AMP e membros da Instituição, o presidente Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto comemorou o resultado. "A decisão coroa a forte mobilização da classe, que trabalhou intensamente em todas as frentes até alcançar o reconhecimento das inconstitucionalidades. A posição adotada pelo TJ consagra a estratégia concebida pela AMP para reverter a cobrança indevida", disse o dirigente. Entretanto, ainda existem várias etapas a serem enfrentadas perante o Poder Judiciário e fora dele. Em face da concessão da medida liminar, a AMP/RS já articula, no âmbito da Administração Superior, o ressarcimento dos valores recolhidos indevidamente nos meses de novembro e dezembro de 2011.



ATUAÇÃO FORTE DESDE O COMEÇO DO ANO

O caminho que levou à liminar concedida pelo TJ foi longo e difícil. Desde o começo do ano, quando o governador começou a sinalizar a intenção de promover uma reforma previdenciária, a Associação já se articulava para barrar a elevação da alíquota de contribuição. Com representação no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, participou intensamente dos debates e declarou-se, por diversas vezes, contrária aos termos do projeto.



A partir do descaso do governador para com os alertas da entidade em relação ao tema, a AMP passou a levar o assunto diretamente aos parlamentares gapuchos. Na Assembleia Legislativa, visitou todos os deputados, de todos os partidos, de apoio ou de oposição ao governo, advertindo para as inconstitucionalidades do texto e para a necessidade de que o projeto de lei fosse submetido à Comissão de Constituição e Justiça.



Mesmo com o encaminhamento do texto em regime de urgência para votação, a entidade nunca esmoreceu. Acompanhou de perto o trabalho dos deputados e as discussões no Plenário, no dia 28 de junho. O projeto acabou aprovado em sessão que invadiu a madrugada do dia 29, consagrando importantes vitórias da classe, fruto de intensa negociação, que salvaguardou as garantias constitucionais e legais das carreiras de Estado, o que permite sustentar a volta da paridade para as turmas mais novas, bem como a manutenção da folha de pagamento dos aposentados. Entretanto, a majoração da alíquota para 14%, além de inconstitucional, era inadmissível, e exigia o enfrentamento judicial.



A partir daí, a União Gaúcha intensificou suas discussões e contratou parecer do advogado tributarista Humberto Ávila. Membros do MP estudaram o tema e subsidiaram a argumentação que, no final de outubro, foi transformada em representação entregue ao procurador-geral de Justiça. Com base nela, o PGJ ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao TJ.

. Acompanhe alguns momentos de toda essa trajetória na galeria de imagens abaixo.


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