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Ministério Público gaúcho irá avaliar mudanças nos processos administrativos disciplinares

O Órgão Especial do Colégio de Procuradores analisou, em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (26), expediente visando à adequação constitucional do procedimento adotado pelo Ministério Público gaúcho em matéria de processo administrativo-disciplinar relativo a seus membros. A iniciativa decorreu de estudo elaborado pela assessoria do procurador-geral de Justiça, que identificou possível descompasso nas regras locais que regem os procedimentos punitivos aplicáveis a membros da classe e as normas garantidoras da Constituição Federal de 1988.
27/02/2014 Atualizada em 21/07/2023 11:02:23
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O Órgão Especial do Colégio de Procuradores analisou, em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (26), expediente visando à adequação constitucional do procedimento adotado pelo Ministério Público gaúcho em matéria de processo administrativo-disciplinar relativo a seus membros. A iniciativa decorreu de estudo elaborado pela assessoria do procurador-geral de Justiça, que identificou possível descompasso nas regras locais que regem os procedimentos punitivos aplicáveis a membros da classe e as normas garantidoras da Constituição Federal de 1988.



O assunto é bandeira antiga das entidades representativas dos membros do Ministério Público, que defendem, de longa data, a necessidade de garantir, tanto em nível estadual quanto federal, a simetria de tratamento entre membros do MP e do Judiciário, bem como a assegurar o atendimento integral dos princípios do devido processo legal e da ampla defesa.





vhlen300.jpgAntes da sessão, o presidente da AMP/RS, Victor Hugo Azevedo, que acompanhou a reunião do Órgão Especial, reuniu-se com o relator da matéria, o procurador de Justiça Lênio Streck. Na ocasião, Azevedo transmitiu ao relator a expectativa das entidades classistas no sentido de que avancem os estudos sobre o assunto, uma vez que “os regramentos previstos na legislação estadual foram editados antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, o que recomenda verificar se foram recepcionados pela nova ordem constitucional”. Ademais, ressaltou o dirigente, “há um flagrante descompasso entre os requisitos de instauração de procedimentos disciplinares contra membros do Poder Judiciário e do MP, o que contraria norma constitucional expressa, que manda aplicar aos membros do Ministério Público as garantias asseguradas à magistratura”.





Em seu parecer,  acolhendo a tese de possível descompasso, Lênio afirmou: “Essa alteração não é uma tarefa fácil. Não se trata de uma simples alteração de um dispositivo. Trata-se de mudar um sistema. E isso envolve uma plêiade de inserções e alterações legislativas, inclusive no que tange aos Regimentos Internos do Conselho Superior do Ministério Público e do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, isto é, adequar, em face desse novo tratamento, o papel, em termos de voto e atuação junto aos colegiados, do procurador-geral de Justiça e do corregedor-geral do MP”.





Ao final, o colegiado ministerial, por unanimidade, deliberou por indicar o procurador de Justiça Cláudio Barros Silva, integrante do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, para coordenar os estudos. Na seara associativa, conforme o presidente da entidade local, a matéria será discutida na próxima reunião de diretoria, e todos, desde já, estão convidados a contribuírem com sugestões sobre o tema.


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