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MP prepara reação à resolução do TSE que restringe poder de investigação de crimes eleitorais

A Conamp e a ANPR reuniram-se hoje com o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, para tratar da recente resolução do TSE que limita as condições para a abertura de investigações de crime eleitoral durante o pleito deste ano. A intenção é buscar instrumentalizar declaração de inconstitucionalidade da regra que impõe a autorização da Justiça para a instauração de qualquer inquérito visando à apuração de crimes eleitorais.
14/01/2014 Atualizada em 21/07/2023 10:57:40
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Atendendo provocação das associações estaduais, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) reuniram-se nesta terça-feira (14) com o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, para tratar da Resolução nº 23.396/2013 do TSE, que limita as condições para a abertura de investigações de crime eleitoral durante o pleito deste ano. A intenção é buscar a revisão da regra que impõe autorização da Justiça para a instauração de qualquer inquérito visando à apuração de crimes eleitorais.



Segundo o presidente da AMP/RS e vice da Conamp, Victor Hugo Azevedo, as duas entidades avaliam, desde que a resolução foi editada, a possibilidade de alteração no âmbito do próprio TSE. Para isso, será feito um pedido do MPE ao presidente da corte. No caso de não atendimento do pleito, o procurador-geral da República receberá representação para que ingresse com ação de declaração da inconstitucionalidade do ato publicado no Diário da Justiça no dia 30 de dezembro de 2013.



A par disso, informou o dirigente, as entidades associativas e integrantes do MP Eleitoral têm feito manifestações públicas sobre o assunto. Nesta terça-feira, a Conamp, a ANPR, a ANPT, a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) emitiram nota conjunta de repúdio à resolução do TSE.



A resolução 23.396/2013 também foi encaminhado à assessoria jurídica da Conamp, comandada pelo advogado Aristides Junqueira. A ideia é que seja estudada a possibilidade de, se necessário, a própria Conamp promover as medidas judiciais apropriadas à declaração de inconstitucionalidade.



Investigar, só com autorização do juiz

De acordo com a novel resolução, proposta pelo ministro José Antonio Dias Toffoli e aprovada pelo plenário do TSE em 17 de dezembro de 2013, as Polícias e o Ministério Público somente poderão apurar eventuais crimes eleitorais mediante chancela do Poder Judiciário. Apenas o presidente da corte, ministro Marco Aurélio Mello, se posicionou contrariamente. "O sistema para instauração de inquéritos não provém do Código Eleitoral, mas sim do Código Penal e do Código de Processo Penal, não cabendo afastar essa competência da Polícia Federal e do Ministério Público", ponderou o magistrado.



Dias Toffoli justificou estar seguindo à risca o Código Eleitoral e que é preciso ter transparência. “Estando submetidos ao Poder Judiciário, nós sabemos o que está sendo investigado. Não cabem, no Estado Democrático de Direito, investigações de gaveta, que não sejam públicas a um juiz eleitoral. No Estado Democrático de Direito não há espaço para investigações sigilosas do MP”, afirmou o ministro do TSE ao jornal O Globo.



Para o ex-ministro do TSE Marcelo Ribeiro, o caso deverá gerar um intenso debate jurídico que só será resolvido pelo Supremo Tribunal Federal. “O que se alega é que quando se proíbe o Ministério Público de investigar, quando se limita atuação do Ministério Público, se estaria violando não só as funções institucionais do Ministério Público, como também os princípios mais caros da Constituição brasileira. Então, essa discussão deve ser levada ao Supremo Tribunal Federal”, declarou.



Mudança de entendimento é preocupante

Guardadas as devidas diferenças, a iniciativa do TSE se assemelha, em muito, à famigerada PEC 37, gestada no Congresso Nacional com o intuito de proibir o MP de investigar crimes e que somente foi sepultada por conta da forte pressão popular nas manifestações de junho passado, quando os movimentos abraçaram a causa do MP. Para o presidente da AMP/RS, a redação do artigo 8º da nova resolução do TSE precisa ser corrigida. "É muito preocupante essa ‘sutil’ alteração de entendimento do TSE”. Conforme o dirigente, “em praticamente todas eleições realizadas no Brasil, a regra que tratava da apuração de crimes eleitorais sempre tinha o mesmo conteúdo. O inquérito policial eleitoral somente seria instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante, quando o inquérito era instaurado independentemente de requisição – vide Resolução nº 23.363/2011 (editada para as eleições de 2012) e Resolução nº 23.222/2010 (editada para as eleições de 2010), entre outras. Mudar esse entendimento, agora, vai de encontro ao aprimoramento e à transparência do processo eleitoral, anseio permanente da sociedade brasileira.”



TSE é Parlamento?

lenio14300.jpgO assunto também foi tema de recente artigo publicado no Consultor Jurídico pelo procurador de Justiça gaúcho Lênio Luiz Streck. Em seu texto, ele questiona: "Então o TSE é Parlamento? Pode ele produzir leis que interfiram no poder investigatório da Polícia e do Ministério Público? Não acham os brasileiros que, desta vez, o TSE foi longe demais?" Streck coloca em discussão, também, o objetivo da limitação imposta. Para ele, o Brasil avança em algumas questões para, em seguida, dar um salto para trás. "Pergunto: em que a investigação de oficio – aliás, é para isso que existe o MP e a Polícia, pois não? – prejudicam o combate à corrupção eleitoral? Em quê?"



O procurador levanta outra questão não levada em conta pelo relator Dias Toffoli e pelo TSE. "Qual é a diferença de um crime de corrupção não-eleitoral com um de corrupção eleitoral? Por qual razão o indivíduo que comete crime eleitoral tem mais garantias – é o que parece querer ter em mente o TSE – que o outro que comete crime 'comum'? Um patuleu comete um furto e qualquer escrivão, por ordem do Delegado, abre inquérito contra ele; mas se comete crime eleitoral... há que pedir autorização judicial".





Clique aqui para ler a íntegra do artigo de Lênio Streck


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