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NOTA DE ESCLARECIMENTO – CASO BERNARDO

A Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (AMP/RS) e a promotora de Justiça Dinamárcia Maciel de Oliveira, tendo em vista o teor da reportagem veiculada na edição de 17 de maio do jornal A Notícia, sob o título “Promotora Dinamárcia de Oliveira é transferida para São Luiz Gonzaga”, vêm a público esclarecer o que segue:
23/05/2014 Atualizada em 21/07/2023 11:02:24
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A Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (AMP/RS) e a promotora de Justiça Dinamárcia Maciel de Oliveira, tendo em vista o teor da reportagem veiculada na edição de 17 de maio do jornal A Notícia, sob o título “Promotora Dinamárcia de Oliveira é transferida para São Luiz Gonzaga”, vêm a público esclarecer o que segue:



1. Causou estranheza aos signatários o destaque (injusto, frise-se), no corpo da reportagem, de aspecto negativo da atuação da citada agente do Ministério Público. Primeiro porque se coloca em flagrante dissintonia com todos aqueles que, sem açodamento, têm divulgado e analisado as diversas peculiaridades e especificidades do triste episódio que chocou o Rio Grande do Sul e o país. Aliás, nesse aspecto, basta compulsar os noticiários locais, regionais e nacionais para ver que a atuação do Ministério Publico no caso, representado pela promotora Dinamárcia, tem sido alvo de inequívocos elogios, quer pela pertinência e adequação das ações manejadas, quer pela presteza e oportunidade das iniciativas. Segundo porque a suposta testemunha, indicada na manifestação citada na reportagem, não trabalhava na casa da família da pequena vitima há muitos anos, e, por isso, optou-se por ouvir diretamente a fonte da informação, o próprio menino Bernardo, o que foi feito em cinco oportunidades, além de outras 15 pessoas diretamente ligadas a ele, sem que fosse confirmada a notícia. Não obstante, e para assegurar total proteção à criança, a promotora de Justiça, no dia 31 de janeiro do corrente, ingressou com pedido para que Bernardo fosse retirado da guarda paterna, e entregue à avó, sob guarda provisória, enquanto pai e madrasta seriam avaliados por psicóloga.



2. Lastima-se, ainda, que a desconfiança infundada lançada tenha sido publicada sem a oitiva prévia da promotora de Justiça, situação que não condiz com o excelente relacionamento que sempre procurou manter, no período em que exerceu suas funções em São Luiz Gonzaga, com a imprensa e a comunidade local, relação que espera seja reeditada nesta sua volta à comarca de São Luiz.



3. A AMP/RS, por fim, reafirma seu profundo respeito e reconhecimento ao trabalho desempenhado pela promotora de Justiça Dinamárcia Maciel de Oliveira no caso Bernardo, assim como a todos que, até agora, por imperativo funcional, foram chamados a atuar nos procedimentos oficiais instaurados, e não medirá esforços para ver resguardadas a honorabilidade, independência e as prerrogativas funcionais da citada agente ministerial.







Porto Alegre, 19 de maio de 2014.







Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto,



Presidente da AMP/RS





Dinamárcia Maciel de Oliveira,



Promotora de Justiça


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