STF suspende liminares que alteravam disposição cênica no plenário do Tribunal do Júri
Foi publicada na quarta-feira (4) pelo Supremo Tribunal Federal a decisão do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, que suspendeu duas liminares do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sobre a disposição cênica no plenário do Tribunal do Júri. O Ministério Público gaúcho encaminhou ao STF pedido de suspensão de liminares (SL 787) após o TJ conceder habeas corpus, impetrados pela Defensoria Pública, nas comarcas de São Francisco de Assis e Cruz Alta, para alterar a posição do MP no plenário do júri. A Defensoria alegou que a posição dos promotores no Tribunal do Júri é privilegiada, postulando a alteração.
Joaquim Barbosa afirmou que não é possível alterar a composição cênica do plenário do júri por meio de habeas corpus. Isso porque, afirma o ministro na sua decisão, “o habeas corpus não é a via processual adequada ao debate inerente ao lugar a ser ocupado pelas partes durante a sessão de julgamento e tampouco à verificação da constitucionalidade de normas que conferem prerrogativas ao Ministério Público”. Barbosa também lembrou que a matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.768, ainda pendente de julgamento do mérito.
A iniciativa do MP-RS, formalizada pela Procuradoria de Recursos, órgão vinculado à Sub-Procuradoria-Geral para Assuntos Jurídicos, foi instruída com uma reportagem do site da Associação dos Defensores Públicos do Rio Grande do Sul (ADPERGS) que noticiava uma ação conjunta, proposta pela corregedoria-geral da Defensoria, para alterar a disposição dos espaços no Tribunal do Júri. O objetivo final era alterar a localização dos lugares destinados à acusação e à defesa no plenário do júri. Segundo a Defensoria, o atual cenário é prejudicial para o acusado e fere a Constituição Federal e o ordenamento jurídico infraconstitucional. Assim, os defensores gaúchos protocolaram em inúmeras comarcas do Estado pedidos de alteração da posição cênica do plenário e, com o indeferimento, impetraram ordem de habeas corpus. A medida liminar concedida pelo ministro Joaquim Barbosa restabelece a composição cênica tradicional do Tribunal do Júri.
A Procuradoria de Recursos é integrada pelos promotores Cláudio Ari Pinheiro de Mello, Felipe Hochscheit Kreutz, Fernanda Ruttke Dillenburg, Gustavo Ronchetti, Márcia Rosana Cabral Bento, Rafael Stramar de Freitas Santos e Rodrigo Carpi Nejar; e coordenada pela procuradora de Justiça Ana Luiza Mercio Lartigau.