29/08/2024 Criminal Cadastrado por: ROBERTO CARMAI DUARTE ALVIM JUNIOR

A INFILTRAÇÃO ONLINE POR MEIO DE MALWARE (POLICEWARE), É MEIO DE PROVA LÍCITO E EFICAZ NO O COMBATE ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS, À PEDOFILIA E AO CIBERCRIME


A infiltração online por meio de malware, também conhecida como "policeware", é um meio de prova lícito e eficaz no combate às organizações criminosas, à pedofilia e ao cibercrime. O malware é definido como "um software malicioso instalado fisicamente ou remotamente em dispositivo eletrônico, sem o conhecimento ou consentimento do seu proprietário, para extração de dados e obtenção de informações de forma oculta". Essa técnica é crucial para acessar dados criptografados ou escondidos em redes anônimas, como a deep web, que seriam inacessíveis por outros meios, garantindo a coleta de provas robustas e suficientes para a condenação de envolvidos em crimes digitais.

 

A eficácia do malware, quando utilizado sob rigorosa supervisão judicial, respeita o princípio da proporcionalidade, sendo aplicado apenas quando necessário e em casos de extrema gravidade que justifiquem a intervenção intrusiva. Esse uso controlado assegura que os direitos fundamentais sejam preservados, permitindo a aplicação efetiva da lei em situações excepcionais. Além de coletar provas, o malware desempenha um papel preventivo significativo, interrompendo crimes em andamento, como a disseminação de material de abuso infantil, e desarticulando redes criminosas. O malware também supera desafios como a criptografia de comunicações e a ocultação de identidade e localização, facilitando o rastreamento de criminosos cibernéticos.

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