29/08/2024 Especializada Cadastrado por: ROBERTO CARMAI DUARTE ALVIM JUNIOR

O MINISTÉRIO PÚBLICO PODE AJUIZAR AÇÃO DE DANO MORAL COLETIVO CONTRA OS BANCOS COM FUNDAMENTO NO FATO DO SERVIÇO PELOS DANOS CAUSADOS PELA ABERTURA DE CONTAS ONLINE E A REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES PIX


O avanço tecnológico facilitou a abertura de contas bancárias e a realização de transações, mas também abriu portas para fraudes financeiras, onde criminosos exploram falhas de segurança para movimentar dinheiro de forma rápida e dificultar o rastreamento. Bancos têm responsabilidade objetiva pelas falhas de segurança em seus serviços, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, o que justifica ações coletivas promovidas pelo Ministério Público para buscar reparação dos danos causados aos consumidores. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu essa responsabilidade em casos semelhantes, reforçando a necessidade de os bancos garantirem a segurança nas operações financeiras.

 

Além disso, a utilização de contas bancárias para golpes através de transações como o PIX destaca a importância de uma resposta judicial eficaz, com a possibilidade de ações civis públicas para reparar danos morais coletivos. Essas ações não só buscam compensação para as vítimas, mas também têm uma função pedagógica, desencorajando a repetição dessas práticas pelos bancos, que devem assegurar que suas plataformas financeiras sejam seguras e confiáveis.

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