30/08/2024 Criminal Cadastrado por: GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA MONTENEGRO

A SEGURANÇA PÚBLICA COMO DIREITO FUNDAMENTAL E SUAS CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS

SEGURANÇA PÚBLICA. DIREITO FUNDAMENTAL. APLICABILIDADE PRÁTICA. MÁXIMA EFETIVIDADE. UNIVERSALIDADE. VEDAÇÃO DO RETROCESSO. MÍNIMO EXISTENCIAL. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO ÓRGÃOS DE CONTROLE DA CRIMINALIDADE. NECESSIDADES DE INVESTIMENTOS. APRIMORAMENTO DE TÉCNICAS DE INVESTIGAÇÃO E PROCESSUAIS.


Não é novidade o reconhecimento da segurança pública não como uma mera política ou instrumento do Estado na garantia de outros direitos, como vida, liberdade e propriedade, mas como sendo per si um próprio direito fundamental. Nesse sentido, impõe-se mais do que a necessária compreensão da segurança pública e dos direitos das vítimas de crimes como objeto da vedação à proteção deficiente, o chamado untermassverbot, no âmbito processual penal, como bem o fazem de forma pioneira na literatura pátria, através do denominado Garantismo Penal Integral, em contraposição ao chamado Garantismo Hiperbólico Monocular. Sem sombra de dúvidas a aplicabilidade processual do devido processo legal sob a ótica de proibição deficiente das vítimas, cabível principalmente para justificar, por exemplo, uma atuação judicial mais ativa ante uma eventual deficiência acusatória. Mas, para além disso, a problemática do elevado grau de criminalidade em nosso país, que é um dos mais violentos do mundo (MARTINS, André – Revista Exame, publicada em julho, 2024), e que também possui destaque no ranking de impunidade como um dos piores do mundo. A transformação desse cenário, sob o ponto de vista estrutural, demanda tanto a construção de uma doutrina principiológica protetiva, quanto do detalhamento de instrumentos práticos e eficazes no combate à criminalidade, inclusive àquela organizada que se deixada à margem do acompanhamento e repressão estatal pode comprometer até mesmo a soberania estatal, de tão importante magnitude que é tida como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. O crime organizado transcende fronteiras, operando sem as limitações burocráticas que caracterizam as esferas governamentais. Este artigo propõe uma reflexão sobre as funções atípicas do Ministério Público, a importância da segurança pública como um direito fundamental e a necessidade urgente de novos meios de produção de prova. A cooperação internacional e a troca de informações são abordadas como pilares para a efetiva atuação contra essa ameaça global, destacando a importância de uma nova repactuação internacional contra o tráfico de drogas. Nesse sentido, a compreensão como direito fundamental, ou até mesmo direito humano na esfera internacional, impõe uma nova abordagem, seja através da atualização dos pactos tratados contra a criminalidade transnacional, a qual cada vez opera de modo mais globalizado e integrado, seja através da garantia da máxima efetividade, com a otimização de recursos e aprimoramento de técnicas investigativas, acesso a novas tecnologias, treinamento de pessoal, aperfeiçoamento da atuação processual, bem como através da vedação do retrocesso na matéria e uma busca pela universalização da proteção pelo Estado, sempre com respeito às demais garantias e direitos individuais, sem no entanto, omitir-se na necessária prestação positiva do mínimo existencial da segurança pública.

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