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A Justiça e os sequestros-relâmpago


O sequestro-relâmpago, crime que expandiu-se rapidamente sobretudo nas capitais do país, agora está previsto no Código Penal, com pena de seis a 12 anos de prisão. Mas a partir dessa decisão muda alguma coisa no comportamento policial e da Justiça? O tema será tratado no programa Conhecendo o Ministério Público.
30/04/2009 Atualizada em 21/07/2023 10:58:26
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O que muda no comportamento policial e da Justiça com o sancionamento pela Presidência da República do projeto de lei que prevê no Código Penal o sequestro-relâmpago, com pena de seis a 12 anos de prisão? O assunto será tratado no programa Conhecendo o Ministério Público pela promotora de Justiça Lessandra Bergamaschi, que atua perante à 6ª Vara Criminal de Porto Alegre, e o titular da Delegacia de Repressão ao Roubo de Veículos, delegado Heliomar Athaydes Franco.





O quadro, apresentado pelo jornalista Marco Aurélio Nunes, será exibido em todo o Estado, pela TV Assembleia, às 11h30min deste sábado, dia 2, no canal 16 da NET. Reprise acontece no domingo, 3, e quarta-feira, 6, às 8h, mas somente para o Interior. Nos dias 10, domingo, às 9h30min, 12, terça-feira, às 6h, e 15, sexta-feira, às 5h30min, através da TV Justiça de Brasília, canal 8 da Net, o programa será veiculado para todo o Brasil.



A TV da Universidade Católica de Pelotas, através dos canais 15 da NET e 21 da Viacabotv, também exibirá o programa nos dias 1º, às 16h, 5, às 16h30min, e 6, às 20h.
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