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Abrampa debate atuação do MP na área ambiental

A questão ambiental será tema abordado pela Abrampa no evento “A Efetividade e a Atuação do Ministério Público na Proteção do Meio Ambiente”, entre os dias 26 a 28 de novembro. As inscrições para o encontro, que ocorre na cidade de Bonito (MS), devem ser feitas através do site www.abrampa.org.br/bonito.
17/09/2008 Atualizada em 21/07/2023 11:01:36
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A questão ambiental será tema abordado pela Abrampa no evento “A Efetividade e a Atuação do Ministério Público na Proteção do Meio Ambiente”, entre os dias 26 a 28 de novembro. As inscrições para o encontro, que ocorre na cidade de Bonito (MS), devem ser feitas através do site www.abrampa.org.br/bonito.





O acontecimento deve reunir membros do Ministério Público de todo o país para otimizar a atuação ministerial, através da troca de experiências na área ambiental. Também tem como objetivo a uniformização da atuação dos promotores e procuradores de justiça em relevantes temas, como a reparação do dano e sua valoração, destinação de recursos, improbidade administrativa, crimes ambientais, cumprimento dos compromissos de ajustamento de conduta e efetividade das ações civis públicas. 

 

 

Mais informações e inscrições através do site www.abrampa.org.br/bonito. A programação está sujeita a alterações.





PROGRAMAÇÃO



26.11 (quarta-feira)

 

19:00 – Abertura oficial

19:30 – A responsabilidade empresarial no cumprimento da legislação ambiental – FIEMS

20:00 – Palestra magna: “Efetividade da atuação do Ministério Público Brasileiro na proteção ambiental” – Dra. Silvia Cappelli – Procuradora de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul

21:00 - Coquetel

 

27.11 (quinta-feira)

 

9:00 – Oficina I

IMPROBIDADE E CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL

Facilitador: Carlos Eduardo Ferreira Pinto MP-MG

Temas preferenciais:

· Licenciamento

· Responsabilidade dos técnicos (artigo 69-A da LCA)

· CP 288 –  quadrilha

· Responsabilidade dos agentes públicos

· Responsabilidade no cumprimento e fiscalização das condicionantes da licença ambiental

· Limites da discricionariedade do licenciamento

· Resolução Conana 01/86 e o EIA-RIMA como ato vinculado nas atividades constantes da lista

 

12:00 – Almoço

 

14:00 – Oficina II

PROCESSO CRIMINAL

Facilitador: Nelson Bugalho – MP/SP

Temas preferenciais:

· Medidas assecuratórias

· Transação penal e destinação de recursos

· Cumulação de crimes

· Cumulação com crimes fiscais (sonegação, contrabando, etc..)

· Perda/doação dos bens e produtos apreendidos (procedimento e mérito)

· a possibilidade (ou não) de responsabilização penal das pessoas jurídicas de direito público;

· a reparação do dano ambiental como condição obrigatória para a suspensão da pena (art.17, da Lei 9.605/98);

· interrogatório da pessoa jurídica: como agir quando a tese defensiva do representante legal determinado nos atos constitutivos da pessoa jurídica colide com a tese defensiva da pessoa jurídica?

· o aproveitamento da perícia de constatação do dano ambiental produzida no inquérito civil ou no juízo cível (art.19, da Lei 9.605/98);

· critérios para a fixação da reparação dos danos ambientais na sentença penal condenatória (art.20, da Lei 9.605/98): recuperação ou compensação ambiental?

· eventuais conflitos práticos entre as medidas judiciais acautelatórias (art.25, da Lei 9.605/98) e as sanções administrativas previstas  no art.72, da Lei 9.605/98 e no art.2º, incisos IV a VI, do Decreto 3.179/99;

· a prévia composição do dano ambiental como pressuposto da transação penal (art.27, da Lei 9.605/98);

· a constatação da reparação do dano ambiental como condição obrigatória na suspensão condicional do processo (art.28, da Lei 9.605/98)

· perda do produto do crime como condição indiscutível da transação ou suspensão do processo

· Requisitos à denúncia: interesse ou benefício à pessoa jurídica: em que consistem? O que especificar na denúncia?

· Representação da pessoa jurídica: No interrogatório, Na composição do dano, Na transação penal e na suspensão do processo

 

28.11 (sexta-feira)

 

9:00 – Oficina III

EFETIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO-FAZER

Facilitador: Rochelle Jelinek

Temas preferenciais:

· Compromisso de ajustamento de conduta: cláusulas mínimas; técnicas de redação; sanções; multa específica...   

· Cominações: possibilidade de fixação de multa (diária, por evento, diferenciada para cada obrigação, previsão de termo inicial e final) e/ou medidas coercitivas do art. 461 do CPC

· Caráter acessório da multa cominatória (possibilidade de abstenção da execução da astreinte, possibilidade de desistência desta ação, possibilidade de transigência em relação ao valor da multa incidente);

· Liminar

· Cumulação de obrigações de fazer, não-fazer e indenizar: cabimento e hipóteses;

· Simultaneidade do ajuizamento de execução de obrigação de fazer e da multa em razão do descumprimento do TAC: possibilidade e conveniência

· Possibilidade/cabimento do ajuizamento de ação de execução e de ação civil pública ante o descumprimento do TAC

· Necessidade de especificação das condições de cumprimento das obrigações de fazer e não-fazer no TAC

· Sentença

· Instrução da ação. Custeio da perícia. prova testemunhal. Judicialização da prova produzida no inquérito civil. Novos instrumentos: geotecnologia, ..

· Utilização do artigo 14, § único, do CPC

· Responsabilidade do administrador público

· Utilização de Instrumentos Jurídicos para suspensão ou cassação da certificação ISO 14001

· Inscrição da ação civil pública na matrícula do imóvel

· Aspectos práticos da execução do TAC

· Aspectos práticos do requerimento de cumprimento da liminar ou tutela antecipada

· diferenças entre a execução por título judicial e extrajudicial;

· diferenças entre a execução provisória e definitiva;

· diferenças entre a execução por obrigação de fazer ou não fazer e por quantia certa;

· soluções para viabilizar as execuções por obrigação de fazer fungíveis e infungíveis;

· Cumprimento da sentença

 

 

12:00 – Almoço

 

14:00 – Oficina IV

OBRIGAÇÕES RELATIVAS À REPARAÇÃO DO DANO

Facilitador: Annelise Steigleder

Temas preferenciais:

· Medidas preventivas

· Medidas repressivas

· Medidas compensatórias: cabimento, hipóteses e necessidade de justificativa;

· Valor da indenização: possibilidade de redução do valor arbitrado em parecer técnico, mediante justificativa

· Elaboração do compromisso de ajustamento de conduta: questões atinentes à reparação do dano

· Elaboração de pedidos em ação civil pública: questões atinentes à reparação do dano

· Restauração, compensação ecológica e indenização

· Lucros cessantes ambientais

. Critérios para arbitramento do dano extrapatrimonial




* Programação provisória



Fonte: Divulgação Associação Brasileira do Ministério Público do Meio Ambiente






 


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