Abrampa debate atuação do MP na área ambiental
A questão ambiental será tema abordado pela Abrampa no evento “A Efetividade e a Atuação do Ministério Público na Proteção do Meio Ambiente”, entre os dias 26 a 28 de novembro. As inscrições para o encontro, que ocorre na cidade de Bonito (MS), devem ser feitas através do site www.abrampa.org.br/bonito.
O acontecimento deve reunir membros do Ministério Público de todo o país para otimizar a atuação ministerial, através da troca de experiências na área ambiental. Também tem como objetivo a uniformização da atuação dos promotores e procuradores de justiça em relevantes temas, como a reparação do dano e sua valoração, destinação de recursos, improbidade administrativa, crimes ambientais, cumprimento dos compromissos de ajustamento de conduta e efetividade das ações civis públicas.
Mais informações e inscrições através do site www.abrampa.org.br/bonito. A programação está sujeita a alterações.
PROGRAMAÇÃO
26.11 (quarta-feira)
19:00 – Abertura oficial
19:30 – A responsabilidade empresarial no cumprimento da legislação ambiental – FIEMS
20:00 – Palestra magna: “Efetividade da atuação do Ministério Público Brasileiro na proteção ambiental” – Dra. Silvia Cappelli – Procuradora de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul
21:00 - Coquetel
27.11 (quinta-feira)
9:00 – Oficina I
IMPROBIDADE E CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL
Facilitador: Carlos Eduardo Ferreira Pinto MP-MG
Temas preferenciais:
· Licenciamento
· Responsabilidade dos técnicos (artigo 69-A da LCA)
· CP 288 – quadrilha
· Responsabilidade dos agentes públicos
· Responsabilidade no cumprimento e fiscalização das condicionantes da licença ambiental
· Limites da discricionariedade do licenciamento
· Resolução Conana 01/86 e o EIA-RIMA como ato vinculado nas atividades constantes da lista
12:00 – Almoço
14:00 – Oficina II
PROCESSO CRIMINAL
Facilitador: Nelson Bugalho – MP/SP
Temas preferenciais:
· Medidas assecuratórias
· Transação penal e destinação de recursos
· Cumulação de crimes
· Cumulação com crimes fiscais (sonegação, contrabando, etc..)
· Perda/doação dos bens e produtos apreendidos (procedimento e mérito)
· a possibilidade (ou não) de responsabilização penal das pessoas jurídicas de direito público;
· a reparação do dano ambiental como condição obrigatória para a suspensão da pena (art.17, da Lei 9.605/98);
· interrogatório da pessoa jurídica: como agir quando a tese defensiva do representante legal determinado nos atos constitutivos da pessoa jurídica colide com a tese defensiva da pessoa jurídica?
· o aproveitamento da perícia de constatação do dano ambiental produzida no inquérito civil ou no juízo cível (art.19, da Lei 9.605/98);
· critérios para a fixação da reparação dos danos ambientais na sentença penal condenatória (art.20, da Lei 9.605/98): recuperação ou compensação ambiental?
· eventuais conflitos práticos entre as medidas judiciais acautelatórias (art.25, da Lei 9.605/98) e as sanções administrativas previstas no art.72, da Lei 9.605/98 e no art.2º, incisos IV a VI, do Decreto 3.179/99;
· a prévia composição do dano ambiental como pressuposto da transação penal (art.27, da Lei 9.605/98);
· a constatação da reparação do dano ambiental como condição obrigatória na suspensão condicional do processo (art.28, da Lei 9.605/98)
· perda do produto do crime como condição indiscutível da transação ou suspensão do processo
· Requisitos à denúncia: interesse ou benefício à pessoa jurídica: em que consistem? O que especificar na denúncia?
· Representação da pessoa jurídica: No interrogatório, Na composição do dano, Na transação penal e na suspensão do processo
28.11 (sexta-feira)
9:00 – Oficina III
EFETIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO-FAZER
Facilitador: Rochelle Jelinek
Temas preferenciais:
· Compromisso de ajustamento de conduta: cláusulas mínimas; técnicas de redação; sanções; multa específica...
· Cominações: possibilidade de fixação de multa (diária, por evento, diferenciada para cada obrigação, previsão de termo inicial e final) e/ou medidas coercitivas do art. 461 do CPC
· Caráter acessório da multa cominatória (possibilidade de abstenção da execução da astreinte, possibilidade de desistência desta ação, possibilidade de transigência em relação ao valor da multa incidente);
· Liminar
· Cumulação de obrigações de fazer, não-fazer e indenizar: cabimento e hipóteses;
· Simultaneidade do ajuizamento de execução de obrigação de fazer e da multa em razão do descumprimento do TAC: possibilidade e conveniência
· Possibilidade/cabimento do ajuizamento de ação de execução e de ação civil pública ante o descumprimento do TAC
· Necessidade de especificação das condições de cumprimento das obrigações de fazer e não-fazer no TAC
· Sentença
· Instrução da ação. Custeio da perícia. prova testemunhal. Judicialização da prova produzida no inquérito civil. Novos instrumentos: geotecnologia, ..
· Utilização do artigo 14, § único, do CPC
· Responsabilidade do administrador público
· Utilização de Instrumentos Jurídicos para suspensão ou cassação da certificação ISO 14001
· Inscrição da ação civil pública na matrícula do imóvel
· Aspectos práticos da execução do TAC
· Aspectos práticos do requerimento de cumprimento da liminar ou tutela antecipada
· diferenças entre a execução por título judicial e extrajudicial;
· diferenças entre a execução provisória e definitiva;
· diferenças entre a execução por obrigação de fazer ou não fazer e por quantia certa;
· soluções para viabilizar as execuções por obrigação de fazer fungíveis e infungíveis;
· Cumprimento da sentença
12:00 – Almoço
14:00 – Oficina IV
OBRIGAÇÕES RELATIVAS À REPARAÇÃO DO DANO
Facilitador: Annelise Steigleder
Temas preferenciais:
· Medidas preventivas
· Medidas repressivas
· Medidas compensatórias: cabimento, hipóteses e necessidade de justificativa;
· Valor da indenização: possibilidade de redução do valor arbitrado em parecer técnico, mediante justificativa
· Elaboração do compromisso de ajustamento de conduta: questões atinentes à reparação do dano
· Elaboração de pedidos em ação civil pública: questões atinentes à reparação do dano
· Restauração, compensação ecológica e indenização
· Lucros cessantes ambientais
. Critérios para arbitramento do dano extrapatrimonial
* Programação provisória
Fonte: Divulgação Associação Brasileira do Ministério Público do Meio Ambiente