Água e os direitos humanos
Confira, abaixo, o artigo escrito pelo promotor de Justiça Eduardo Coral Viegas e veiculado na edição desta terça-feira (21/3) do jornal Correio do Povo no espaço "Nosso colaborador".
A partir do fim da década de 90, Viegas começou a se envolver com temas relacionados à água e a perceber a dificuldade de embasar as demandas na área. Tanto que seu trabalho de conclusão da especialização em Direito Civil na URI originou o livro Visão Jurídica da Água, publicado pela Livraria do Advogado no primeiro semestre de 2005.
Atualmente, o promotor de Justiça em Bento Gonçalves já prepara a dissertação de mestrado sobre "Outorga e Cobrança da Água”. “Não há doutrina aprofundada em algumas questões a respeito dos recursos hídricos. A jurisprudência também é bastante escassa. Por isso, um dos meus objetivos é ajudar a criar a literatura necessária ao embasamento dos julgamentos”, explica Eduardo Coral Viegas.
Neste 22 de março, comemora-se o Dia Mundial da Água. A data foi criada pela ONU para chamar a atenção da sociedade sobre a importância dos recursos hídricos, sem os quais o ser humano não sobreviveria. Tal recurso ambiental é limitado, pelo que deve ser preservado com ações individuais e coletivas, garantindo-se bons padrões de quantidade e qualidade. Em 3 de março deste ano, o governo federal lançou o Plano Nacional de Recursos Hídricos, que apresenta um conjunto de diretrizes, metas e programas tendentes a garantir o uso racional da água com projeção até o ano 2020.
Para facilitar a compreensão jurídica do tema, podemos descrever que nossa atual Constituição federal trata explicitamente do assunto, sobretudo atribuindo a propriedade exclusiva das águas à União e aos Estados; isto é, acabou com a propriedade privada sobre os recursos hídricos. Além disso, distribuiu entre todos os entes federados competência para legislar e administrar as águas, que, de regra, estão associadas à saúde pública e ao meio ambiente. O acesso à água potável e em quantidade suficiente é um direito humano fundamental, garantido por nossa Lei Maior. E os seus usos prioritários são o consumo humano e a dessedentação dos animais, de acordo com a Lei de Águas (lei 9.433/97), que revogou em grande parte o antigo Código da Águas de 1934, importante para a época, mas que está superado em vários aspectos dadas as transformações socioambientais ocorridas nas últimas décadas. Apesar de a água ser um bem de domínio público, deve ter seu gerenciamento feito de forma descentralizada, contando com a participação do poder público, de usuários e comunidades. Segundo nossa legislação, as decisões não deveriam ser impostas de cima para baixo, mas construídas a partir da bacia hidrográfica, que é a unidade territorial para a implementação das políticas hídricas, a exemplo do modelo francês. Na prática, estamos distantes desse ideal.
Desse modo, é clara a importância de as pessoas terem conhecimento a respeito do assunto e procurarem participar ativamente da preservação desse insubstituível recurso natural. Se cada um refletir sobre o tema e fizer a sua parte, não desperdiçando a água que consome, informando-se, participando da formação das políticas públicas e fiscalizando as ações governamentais, com certeza o resultado será satisfatório, garantindo-se a preservação dos recursos hídricos para esta e para as futuras gerações.