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Ajufe reúne propostas para atualização de lei

A comissão criada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) para estudar a adequação da legislação penal em vigor à atual realidade carcerária e de segurança pública no País divulgou nesta quarta-feira (13/9) suas conclusões, após um mês e meio de trabalho.
15/09/2006 Atualizada em 21/07/2023 11:00:42
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A comissão criada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) para estudar a adequação da legislação penal em vigor à atual realidade carcerária e de segurança pública no País divulgou nesta quarta-feira (13/9) suas conclusões, após um mês e meio de trabalho.


Nesse período, foram realizados debates, pesquisas e consultas a magistrados e demais profissionais do Direito. De acordo com o diretor da entidade e relator do grupo, juiz José Eduardo Leonel, foram elaboradas de 15 a 20 propostas que modificam, principalmente, a Lei de Execuções Penais (LEP). Segundo afirmou, as proposições serão encaminhadas ao Congresso em breve.


Segundo Leonel, as proposições objetivam atacar pontos específicos da legislação penal, bem como solucionar problemas ocasionados por omissão das normas em vigor. "Não se trata de um anteprojeto de lei porque isso pressupõe a substituição de alguma legislação. Trata-se, na verdade, de alterações pontuais", destacou o magistrado, acrescentando que a comissão trabalhou com a finalidade de elaborar propostas equilibradas "que não partissem para o rigorismo excessivo nem para o protecionismo", ressaltou.


Entre os pontos assinalados pela comissão, está o que fixa a separação dos presos por crimes violentos e não violentos. Segundo Leonel, a LEP não é clara quanto aos critérios necessários à segregação. "O ideal era haver mais critérios de separação, ou seja, separar os detentos por tipo de crime, como tráfico, violência sexual, homicídios, mas temos que ser realistas. Por isso propomos a distinção por crimes violentos e não violentos. A medida é importante, uma vez que os presídios constituem-se verdadeiras escolas do crime. As organizações criminosas têm-se valido disso", afirmou o magistrado.


Outra proposição elaborada pelo grupo trata das execuções provisórias. Leonel explicou que o objetivo é permitir que os presos que estão cumprindo pena - mesmo sem que a sentença tenha transitado em julgado, porque ainda é passível de recurso - tenham direito a benefícios que são inerentes a outros já condenados. entre eles a progressão do regime penal. Para isso, a proposta acrescenta parágrafo único ao artigo 105 da LEP.


No que diz respeito à progressão de regime, o magistrado destaca outra proposta que visa a regulamentar a aplicação do benefício, sobretudo para os presos condenados por crimes hediondos. Leonel explicou que a proposta da Ajufe é aumentar de um sexto para um terço o prazo mínimo exigido para que a progressão do regime fechado para o semi-aberto nos casos em que o detento cumpre pena por crimes comuns. Para as infrações descritas na Lei 8.072/1990, de Crimes Hediondos, a proposta prevê a concessão do benefício somente após o cumprimento de metade da pena.


Projetos semelhantes tramitam no Congresso


Proposições semelhantes à da Ajufe já tramitam no Congresso. É o caso do Projeto de Lei 6.793, levado à Câmara dos Deputados pelo Executivo um mês após o julgamento do Supremo Tribunal Federal, ocorrido em fevereiro deste ano, no qual foi declarado inconstitucional o dispositivo da legislação que proibia a progressão do regime penal. A proposição do Governo torna a Lei 8.072/1990 mais severa ao restringir a alteração do regime penal somente após o cumprimento de metade da pena nos casos de reincidência.


A comissão da Ajufe, no entanto, propõe o restabelecimento do exame criminológico como requisito para a aplicação da progressão do regime penal. De acordo com Leonel, o exame foi revogado em 2003. "Não há sentido em conceder a progressão sem uma avaliação cuidadosa das condições do preso beneficiado", criticou o juiz, afirmando que hoje o instituto da progressão é utilizado automaticamente. "Atualmente, a progressão do regime penal se tornou algo quase que automático. Ou seja, tão logo o preso tenha cumprido um sexto da pena passa do regime fechado para o semi-aberto. Isso é algo que não pode acontecer. O exame criminológico é preciso. Quem está à frente da administração penitenciária pode reclamar, porque o exam

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