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AMP responde a nota publicada em jornal

Uma nota publicada na Página 10 do jornal Zero Hora, no dia 16 de fevereiro, a respeito da votação da lista sêxtupla do Ministério Público para cargo de desembargador no TJ/RS, provocou manifestação da direção da AMP/RS. Em e-mail enviado à colunista Rosane de Oliveira, o presidente Marcelo Dornelles registrou sua preocupação com relação a informações divulgadas através da nota.
19/02/2010 Atualizada em 21/07/2023 10:59:25
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Uma nota publicada na Página 10 do jornal Zero Hora, no dia 16 de fevereiro, a respeito da votação da lista sêxtupla do Ministério Público para cargo de desembargador no TJ/RS, provocou manifestação da direção da AMP/RS. Em e-mail enviado à colunista Rosane de Oliveira, o presidente Marcelo Dornelles registrou sua preocupação com relação a informações divulgadas através da nota.

Após contato via e-mail, na quarta-feira (17) a colunista publicou a posição da entidade. A seguir a integra do texto enviado pelo presidente da Associação.



Prezada Jornalista Rosane de Oliveira:

Inicialmente, é sempre uma grande satisfação me comunicar contigo e reafirmar que sou leitor assíduo de tua coluna. Quanto à nota de hoje denominada "Promotores constrangidos", fiquei preocupado com a informação de possível preconceito aos Promotores de Justiça e de suas alegadas falta de experiência. Preconceito não vou nem comentar, seria inaceitável e duvido que esteja ocorrendo.

Quanto à experiência, ela é a mesma do Juiz de entrância final que é promovido para o TJ.

O artigo 94 da CF, que trata do quinto constitucional, fala em "membros do

Ministério Público com mais de 10 anos de carreira". Assim, não fala em Procurador e sim em membro do MP e a experiência mínima foi fixada em 10 anos de carreira. Nas 03 últimas listas sêxtuplas do MP e tríplices do TJ para indicação de Desembargador para vaga do MP contiveram nomes de Promotores de Justiça.

A questão de fundo aqui é que a carreira do MP está paralisada desde a última reforma previdenciária, resultando que várias gerações de Promotores de Justiça, com merecimento e antiguidade, não chegarão ao cargo de Procurador de Justiça por falta de vagas. Todos os colegas indicados na lista sêxtupla do MP possuem condições legais, constitucionais, merecimento e antiguidade para serem escolhidos Desembargador.

Por fim, a falta de interesse de Procuradores de Justiça na elevada função decorre de insegurança sobre a interpretação da lei previdenciária. Espero ter esclarecido algumas questões e me coloca a tua disposição para eventual dúvida.





Atenciosamente,

Marcelo Lemos Dornelles,

Presidente da AMP/RS


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