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AMP/RS acompanha sessão do CNMP que mantém titularidade de promotores em investigação envolvendo o ex-presidente Lula
Os promotores de Justiça do Estado de São Paulo Cássio Roberto
Conserino, Fernando Henrique de Moraes Araújo, Jose Reinaldo Carneiro e
José Carlos Guillem Blat foram mantidos pelo CNMP, em votação unânime
realizada nesta terça-feira (23), na condução de Procedimento Investigativo
Criminal nº 94.2.7273/2015, que, entre outros atos, estabelecia o
depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, conhecido como
caso “triplex”.
Os promotores de Justiça do Estado de São Paulo Cássio Roberto Conserino, Fernando Henrique de Moraes Araújo, Jose Reinaldo Carneiro e José Carlos Guillem Blat foram mantidos pelo CNMP, em votação unânime realizada nesta terça-feira (23), na condução de Procedimento Investigativo Criminal nº 94.2.7273/2015, que, entre outros atos, estabelecia o depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, conhecido como caso “triplex”.
O presidente da AMP/RS, Sérgio Harris, que acompanhou a sessão ao lado de outros membros do conselho deliberativo da CONAMP, comemorou a decisão. "Venceu o respeito à atividade-fim do Ministério Público. Não transigimos sobre esse tema". Participaram, ainda, a presidente da CONAMP, Norma Angélica Cavalcanti; o vice-presidente Victor Hugo Azevedo, o procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Marcelo Dornelles; e o subprocurador-geral Fabiano Dallazen, além de outros membros do Ministério Público brasileiro.
Na última semana, o Conselho Nacional do Ministério Público, em decisão monocrática do conselheiro Valter Shuenquene deferiu, parcialmente, medida liminar para suspender a prática de qualquer ato pelo promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MP/SP) Cássio Roberto Conserino relacionado ao Procedimento Investigativo Criminal nº 94.2.7273/2015, até que o Plenário do CNMP deliberasse sobre a alegação de ofensa ao princípio do Promotor Natural na hipótese.
A decisão foi tomada por ocasião da análise de pedido de providências (Processo Eletrônico do CNMP nº 1.00060/2016-42) requerido pelo deputado federal Luiz Paulo Teixeira (PT-SP). O parlamentar alegava que o referido PIC, atualmente distribuído ao promotor Cássio Roberto Conserino, que integra a 2ª Promotoria Criminal da Capital do Estado de São Paulo, deveria ter sido distribuído à 1ª Promotoria Criminal, uma vez que há outro procedimento que tratava de assuntos correlatos em tramitação na 5ª Vara Criminal de São Paulo, que engloba a 1ª Promotoria, ou, no mínimo, ter-se procedido à livre distribuição.
DECISÃO DO CNMP
Na sessão de ontem do CNMP, acompanhada pelo presidente da AMP/RS e outros membros do conselho deliberativo da CONAMP, o advogado da CONAMP e ex-procurador-geral da República Aristides Junqueira, o presidente da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), Felipe Locke Cavalcanti; e o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, foram à tribuna defender os promotores de justiça envolvidos.
O Plenário entendeu pela manutenção dos atuais promotores na condução das investigações do PIC n° 94.2.7273/2015, na medida em suas atuações se deram com amparo em resolução do CNMP e com fundamento em portaria da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, que os designou especificamente para a referida investigação. Por consequência lógica e necessária, os conselheiros determinaram o arquivamento do pedido de abertura de processo disciplinar em razão de inobservância das regras de livre distribuição na condução de uma investigação.
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