Tipo:
Notícias
AMP/RS apoia decisão do STF pela possibilidade de prisão após condenação em segundo grau
Em sessão que durou cerca de 13 horas e invadiu a madrugada desta
quinta-feira (5), o STF negou, por 6 votos contra 5, o pedido de habeas
corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
para evitar sua prisão após a condenação pelo juiz Sérgio Moro no caso
do Triplex do Guarujá ser confirmada pelo Tribunal Regional Federal da
4ª Região.
Em sessão que durou cerca de 13 horas e invadiu a madrugada desta quinta-feira (5), o STF negou, por 6 votos contra 5, o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar sua prisão após a condenação pelo juiz Sérgio Moro no caso do Triplex do Guarujá ser confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O resultado, preservando entendimento da Corte no sentido de permitir o início do cumprimento de penas depois da condenação em segunda instância, assegura e fortalece o enfrentamento ao crime e à impunidade, razão pela qual a AMP/RS manifesta seu total apoio.
Desde que a possibilidade de revisão do tema pelo STF foi levantada, a Associação gaúcha, assim como outras entidades representativas do Ministério Público se posicionou contra a mudança e pela confirmação da decisão tomada pelo próprio STF em 2016. Esse discurso foi externado sempre que possível à sociedade, através dos veículos de comunicação, alertando para o significado da medida como ferramenta de combate a todos os tipos de crime.
DECISÃO CONTRA A IMPUNIDADE
Para o presidente da AMP/RS, Sérgio Harris, a decisão pela possibilidade do início do cumprimento das penas já a
partir da condenação em segunda instância foi fundamental. "Não somente para o
caso específico, mas para todos os demais. Ao não permitir o recolhimento nessa circunstância, a Suprema Corte devolveria o sistema judiciário brasileiro à cultura da impunidade. Essa alteração seria desastrosa para o combate à grande corrupção, chaga que, embora tardiamente, começa a ser enfrentada com algum grau de rigor e eficiência", observou o dirigente.
O tema, contudo, ainda não foi esgotado, o que mantém um cenário de imprevisibilidade para o futuro. Isso porque tudo indica que o STF avaliará no segundo semestre as Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44, apresentadas pelo Partido Ecológico Nacional e pelo Conselho Federal da OAB. Ambas pedem a constitucionalidade do artigo 283 do Código Penal, que determina: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado”. Até lá, a situação pode mudar. E a AMP/RS promete permanecer atenta aos movimentos em torno da questão.
Desde que a possibilidade de revisão do tema pelo STF foi levantada, a Associação gaúcha, assim como outras entidades representativas do Ministério Público se posicionou contra a mudança e pela confirmação da decisão tomada pelo próprio STF em 2016. Esse discurso foi externado sempre que possível à sociedade, através dos veículos de comunicação, alertando para o significado da medida como ferramenta de combate a todos os tipos de crime.
DECISÃO CONTRA A IMPUNIDADE
Para o presidente da AMP/RS, Sérgio Harris, a decisão pela possibilidade do início do cumprimento das penas já a
partir da condenação em segunda instância foi fundamental. "Não somente para o
caso específico, mas para todos os demais. Ao não permitir o recolhimento nessa circunstância, a Suprema Corte devolveria o sistema judiciário brasileiro à cultura da impunidade. Essa alteração seria desastrosa para o combate à grande corrupção, chaga que, embora tardiamente, começa a ser enfrentada com algum grau de rigor e eficiência", observou o dirigente.
O tema, contudo, ainda não foi esgotado, o que mantém um cenário de imprevisibilidade para o futuro. Isso porque tudo indica que o STF avaliará no segundo semestre as Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44, apresentadas pelo Partido Ecológico Nacional e pelo Conselho Federal da OAB. Ambas pedem a constitucionalidade do artigo 283 do Código Penal, que determina: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado”. Até lá, a situação pode mudar. E a AMP/RS promete permanecer atenta aos movimentos em torno da questão.
Últimas notícias
Loading...