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AMP/RS e AJURIS divulgam nota conjunta sobre criação do Programa de Assistência à Saúde Suplementar

Entidades vêm a público prestar esclarecimentos à sociedade
10/03/2021 Atualizada em 21/07/2023 10:59:13
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A Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS) e a Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS) vêm a público prestar esclarecimentos à sociedade gaúcha a respeito do Programa de Assistência à Saúde Suplementar, instituído nesta terça-feira, 9 de março, por meio de resoluções publicadas pela Administração Superior do Ministério Público e pelo Tribunal de Justiça do Estado.


Nestes tempos em que há imensa dificuldade de se jogar luzes nas discussões, muitas vezes mais pautadas pela indignação e menos pela informação correta – o que se faz necessário num ambiente democrático –, apresentamos os seguintes esclarecimentos:







1.    A criação do referido programa, que prevê a implementação de auxílio-saúde a membros, servidores e pensionistas do Ministério Público, bem como a juízes, desembargadores, servidores e pensionistas do Poder Judiciário, ativos e inativos, atende determinação estabelecida na Resolução nº 294/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No caso do Ministério Público, o prazo limite para a criação do programa se encerrou em 1° de março de 2021, conforme a Resolução 233/2020, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).



2.    Os atos publicados nesta terça-feira se referem exclusivamente à criação do Programa de Assistência à Saúde Suplementar, sem qualquer previsão para a sua efetiva implementação, e foram assinados nesta data em razão da necessidade de cumprimento do prazo estabelecido nas resoluções do CNJ e CNMP. Uma eventual implementação será analisada posteriormente, em momento oportuno, respeitando as diretrizes orçamentárias vigentes. 



3.    Até esta terça-feira, apenas quatro estados brasileiros ainda não dispunham de um Programa de Assistência à Saúde Suplementar para os seus membros do Ministério Público, magistrados, servidores e pensionistas, ou seja, o Rio Grande do Sul é um dos últimos estados a atender as resoluções do CNJ e do CNMP tendo, inclusive, recebido intimação do CNJ em razão do descumprimento do prazo.



A AMP/RS e AJURIS, entidades que congregam os membros do Ministério Público e do Judiciário, não apenas entendem a gravidade do momento pelo qual passa o nosso Estado como têm trabalhado, incansavelmente, cumprindo todas as suas atribuições constitucionais e legais na busca pela garantia dos direitos e na defesa da cidadania.




João Ricardo Santos Tavares

Presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS)



Orlando Faccini Neto

Presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS)



Porto Alegre, 10 de março de 2021.
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