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AMP/RS estuda levar demandas remuneratórias à Justiça

Em que pese, nos últimos meses, as alterações legislativas propostas a nível federal tenham dominado a pauta da AMP/RS, assuntos de interesse local avançam no cenário associativo. No campo dos benefícios previdenciários, a Associação, em breve, estará disponibilizando assistência jurídica aos interessados em ajuizar ações individuais questionando a constitucionalidade da reforma implementada pela EC nº 20/98, que altera regras referentes à aposentadoria dos membros do MP e do Judiciário.
16/07/2013 Atualizada em 21/07/2023 11:01:25
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Em que pese, nos últimos meses, as alterações legislativas propostas a nível federal tenham dominado a pauta da AMP/RS, assuntos de interesse local avançam no cenário associativo. No campo dos benefícios previdenciários, a Associação, em breve, estará disponibilizando assistência jurídica aos interessados em ajuizar ações individuais questionando a constitucionalidade da reforma implementada pela EC nº 20/98, que altera regras referentes à aposentadoria dos membros do Judiciário e do Ministério Público.



A viabilidade da demanda foi corroborada por estudo desenvolvido pelo

advogado e ex-procurador-geral de Justiça Sérgio Gilberto Porto, a pedido da entidade. Conforme a análise (clique aqui para ver o estudo do caso), é possível, independentemente do julgamento dessas questões no STF – onde tramitam duas ADIs sobre o tema –, buscar a defesa do interesse individual, caso a reforma implementada tenha impedido (ou protelado a possibilidade) de auferir benefícios concretos, tais como o abono-permanência ou a aposentadoria.



O assunto foi levantado no segundo semestre de 2012, por um grupo de associados da AMP/RS. Segundo a manifestação dos colegas, a alteração constitucional não observou o disposto no artigo 60, § 2º da Constituição, que exige, em se tratando de Emenda Constitucional, aprovação em dois turnos. Além disso, tratou de matéria reservada à iniciativa exclusiva do Poder Judiciário (clique aqui para ver a notícia). Em outubro do ano passado, acolhendo sugestão da AMP/RS, a Conamp ingressou como amicus curiae nos autos da ADI n.º 3.308, proposta pela Anamatra, e que trata da mesma matéria.



Em breve, será realizada uma reunião para tratar do tema entre a diretoria da AMP/RS, o advogado Sérgio Porto e os colegas interessados no ajuizamento das ações.





DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Para encaminhar o ajuizamento da ação são necessários os seguintes documentos:

- Extrato da vida funcional perante o MP/RS (neste documento devem

constar data de ingresso, tempo de contribuição previdenciária e situação funcional atualizada);

- Cópia do requerimento feito no âmbito administrativo;

- Cópia da decisão administrativa negando o pleito;

- Procuração





VENCIMENTOS x SUBSÍDIOS



dina300.jpgAtendendo manifestações de inúmeros colegas, a AMP/RS também deu continuidade à análise da possibilidade de recorrer à Justiça para pleitear o pagamento de diferenças decorrentes da alteração do padrão remuneratório de vencimentos para subsídios. Tratam-se de parcelas remuneratórias que, na legislação estadual do MP, ainda estão referenciadas ao padrão “vencimento”, e que, segundo alguns entendimentos, deveriam ser calculadas sobre o valor do novo padrão remuneratório, o “subsídio”. Ainda hoje, atendendo o previsto em Resolução do CNMP, o MP/RS calcula algumas parcelas remuneratórias com base no valor do antigo vencimento.



Fazendo coro a inúmeras manifestações verbais dirigidas à Associação, pedido nesse sentido foi formulado pelas colegas Dinamárcia Maciel de Oliveira e Cinthia Menezes Rangel à Administração Superior do MP/RS. Na demanda, elas postulam o recebimento das diferenças correspondentes ao exercício de acúmulo de atribuições desde 1/3/2009, observado o teto constitucional, conforme padrão remuneratório do subsídio, acrescido à correção monetária correspondente às parcelas apuradas para o período considerado. No pedido administrativo, que foi indeferido pela Administração Superior, as promotoras sustentaram a tese de que, uma vez alterado padrão remuneratório, automaticamente tem de se refletir em todas as vantagens que tem como referencial a remuneração.



Por outro lado, como não tramita com a agilidade esperada na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar 40/2013, encaminhado pelo procurador-geral de Justiça e que visa à alteração de uma série de artigos da Lei Estadual 6.536/73 para adequar o estatuto do MP-RS ao novo regime remuneratório, alterando de vencimento para subsídio a base de cálculo de inúmeras vantagens pecuniárias, a AMP/RS estuda a possibilidade de proporcionar meios para que os colegas interessados possam, da forma menos onerosa possível, buscar a via judicial. O assunto está em estudo na assessoria jurídica da entidade, e, em breve, novas informações sobre o tema serão divulgadas.


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