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AMP/RS INFORMA - Auxílio-moradia - Atualização
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado decidiu, por
unanimidade, nesta segunda-feira (16), que os artigos 2º da Lei Estadual
nº 14.676/2014, 2º e 3º da Lei Estadual nº 14.677; 2º da Lei Estadual
nº 14.679; e 2º da Lei Estadual nº 14.678, todos versando sobre o
auxílio-moradia, são inconstitucionais.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (16), que os artigos 2º da Lei Estadual nº 14.676/2014, 2º e 3º da Lei Estadual nº 14.677; 2º da Lei Estadual nº 14.679; e 2º da Lei Estadual nº 14.678, todos versando sobre o auxílio-moradia, são inconstitucionais. A manifestação do TJ é em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo ex-procurador-geral de Justiça Eduardo de Lima Veiga.
Os artigos 2º e 3º da Lei Estadual nº 14.677, por exemplo, objetivavam alterar a Lei nº 12.911, de 11 de março de 2008, que fixa o subsídio mensal dos membros do MP e também dispunham sobre o auxílio-moradia e o abono de faltas dos servidores do MP que participaram de movimentos reivindicatórios.
Durante a sessão, o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Paulo Emilio Barbosa, sustentou que "o Poder Legislativo não se restringiu, simplesmente, a oferecer emendas modificativas a projetos de lei originariamente encaminhados pelas autoridades detentoras da iniciativa reservada na matéria, mas apresentou um projeto substitutivo, alterando, substancialmente, o projeto inicialmente enviado". Acrescentou, ainda, que "não se tratou de apresentação de meras emendas modificativas, mas de substitutivos autônomos, verdadeiros projetos novos, que trouxeram modificações substanciais, representando afronta clara à reserva de iniciativa fixada constitucionalmente".
Os artigos 2º e 3º da Lei Estadual nº 14.677, por exemplo, objetivavam alterar a Lei nº 12.911, de 11 de março de 2008, que fixa o subsídio mensal dos membros do MP e também dispunham sobre o auxílio-moradia e o abono de faltas dos servidores do MP que participaram de movimentos reivindicatórios.
Durante a sessão, o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Paulo Emilio Barbosa, sustentou que "o Poder Legislativo não se restringiu, simplesmente, a oferecer emendas modificativas a projetos de lei originariamente encaminhados pelas autoridades detentoras da iniciativa reservada na matéria, mas apresentou um projeto substitutivo, alterando, substancialmente, o projeto inicialmente enviado". Acrescentou, ainda, que "não se tratou de apresentação de meras emendas modificativas, mas de substitutivos autônomos, verdadeiros projetos novos, que trouxeram modificações substanciais, representando afronta clara à reserva de iniciativa fixada constitucionalmente".
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