Tipo:
Notícias
AMP/RS Informa - Auxílio-moradia e reajuste do subsídio
Em sessão realizada nesta terça-feira (18), em Brasília, o Conselho
Nacional do Ministério Público (CNMP) editou resolução que trata da
regulamentação da concessão de auxílio-moradia para os membros do
Ministério Público brasileiro. A sessão foi acompanhada pelos
presidentes da AMP/RS, Martha Beltrame, e da CONAMP, Victor Hugo
Azevedo, além do procurador-geral de Justiça do MPRS, Fabiano Dallazen, e
do promotor Alexandre Saltz.
Em sessão realizada nesta terça-feira (18), em Brasília, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) editou resolução que trata da regulamentação da concessão de auxílio-moradia para os membros do Ministério Público brasileiro. A sessão foi acompanhada pelos presidentes da AMP/RS, Martha Beltrame, e da CONAMP, Victor Hugo Azevedo, além do procurador-geral de Justiça do MPRS, Fabiano Dallazen, e do promotor Alexandre Saltz.
De acordo com o texto aprovado, o valor pago a título de ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia aos membros do Ministério Público será de até R$ 4.377,73 e será revisado anualmente por ato do CNMP. O percebimento do benefício, entretanto, está condicionado ao atendimento cumulativo das seguintes condições:
1 - que não exista imóvel funcional disponível para uso pelo membro do Ministério Público na comarca em que atua;
2 - que o cônjuge ou companheiro, ou qualquer pessoa que resida com o promotor/procurador, não ocupe imóvel funcional nem receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia;
3 - que o membro do MP ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel na comarca onde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos 12 meses que antecederam a sua mudança de comarca;
4 - que o beneficiário do auxílio-moradia encontre-se no exercício de suas atribuições em localidade diversa de sua comarca original;
5 - que a indenização seja destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas com aluguel de moradia ou hospedagem administrada por empresa hoteleira, sendo vedada a sua utilização para o custeio de despesas com condomínio, telefone, alimentação, impostos e taxas de serviço; que a indenização seja de natureza temporária, caracterizada pelo desempenho de ação específica.
A resolução produzirá efeitos até que seja editada resolução em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNMP), harmonizando as disposições legais vigentes sob o princípio constitucional da simetria.
REAJUSTE DO SUBSÍDIO
Também nesta terça-feira, o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, anunciou que emitirá Instrução Normativa determinando a adoção do valor do subsídio do procurador-geral da República como referência para fins de pagamento da remuneração mensal dos membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul, igualmente aplicável a inativos e pensionistas. A medida foi adotada em cumprimento à liminar concedida pelo CNMP e à determinação do Órgão Especial do MPRS.
Os novos valores serão implementados a partir de 1º de janeiro de 2019 e implicarão a cessação do pagamento do auxílio-moradia, ressalvados os casos previstos na nova resolução do CNMP.
De acordo com o texto aprovado, o valor pago a título de ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia aos membros do Ministério Público será de até R$ 4.377,73 e será revisado anualmente por ato do CNMP. O percebimento do benefício, entretanto, está condicionado ao atendimento cumulativo das seguintes condições:
1 - que não exista imóvel funcional disponível para uso pelo membro do Ministério Público na comarca em que atua;
2 - que o cônjuge ou companheiro, ou qualquer pessoa que resida com o promotor/procurador, não ocupe imóvel funcional nem receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia;
3 - que o membro do MP ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel na comarca onde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos 12 meses que antecederam a sua mudança de comarca;
4 - que o beneficiário do auxílio-moradia encontre-se no exercício de suas atribuições em localidade diversa de sua comarca original;
5 - que a indenização seja destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas com aluguel de moradia ou hospedagem administrada por empresa hoteleira, sendo vedada a sua utilização para o custeio de despesas com condomínio, telefone, alimentação, impostos e taxas de serviço; que a indenização seja de natureza temporária, caracterizada pelo desempenho de ação específica.
A resolução produzirá efeitos até que seja editada resolução em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNMP), harmonizando as disposições legais vigentes sob o princípio constitucional da simetria.
REAJUSTE DO SUBSÍDIO
Também nesta terça-feira, o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, anunciou que emitirá Instrução Normativa determinando a adoção do valor do subsídio do procurador-geral da República como referência para fins de pagamento da remuneração mensal dos membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul, igualmente aplicável a inativos e pensionistas. A medida foi adotada em cumprimento à liminar concedida pelo CNMP e à determinação do Órgão Especial do MPRS.
Os novos valores serão implementados a partir de 1º de janeiro de 2019 e implicarão a cessação do pagamento do auxílio-moradia, ressalvados os casos previstos na nova resolução do CNMP.
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