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Notícias
AMP/RS Informa - Conversão de licença-prêmio em pecúnia
Com base em decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, a AMP/RS
solicitou ao procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, a
regulamentação da possibilidade de conversão da licença-prêmio não
usufruída em pecúnia, para todos os membros da Instituição em atividade.
O pleito foi entregue nesta quinta-feira (16) pelo presidente da
entidade de classe, Sérgio Harris. Acompanharam o encontro os
vice-presidentes Martha Beltrame e João Ricardo Santos Tavares, além do
subprocurador-geral para Assuntos Administrativos, Benhur Biancon Jr.
Com base em decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, a AMP/RS solicitou ao procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, a regulamentação da possibilidade de conversão da licença-prêmio não usufruída em pecúnia, para todos os membros da Instituição em atividade. O pleito foi entregue nesta quinta-feira (16) pelo presidente da entidade de classe, Sérgio Harris. Acompanharam o encontro os vice-presidentes Martha Beltrame e João Ricardo Santos Tavares, além do subprocurador-geral para Assuntos Administrativos, Benhur Biancon Jr.
No Procedimento de Controle Administrativo nº 0.00.000.001352/2012-24 do CNMP, o conselheiro relator, Walter de Agra Júnior, julgou procedente a demanda apresentada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), pela Associação Nacional do Ministério Público Militar, pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho e da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Clique aqui e veja cópia do pedido entregue ao PGJ.
Clique aqui e leia a íntegra da decisão do CNMP.
No Procedimento de Controle Administrativo nº 0.00.000.001352/2012-24 do CNMP, o conselheiro relator, Walter de Agra Júnior, julgou procedente a demanda apresentada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), pela Associação Nacional do Ministério Público Militar, pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho e da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Clique aqui e veja cópia do pedido entregue ao PGJ.
Clique aqui e leia a íntegra da decisão do CNMP.
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