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Notícias
AMP/RS Informa - Lewandowski não conhece da ADPF contra atualização remuneratória do MPRS
O ministro do STF Ricardo Lewandowski, relator da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental nº 564, ajuizada pelo governo do
Estado contestando a atualização remuneratória para as carreiras da
Magistratura e do Ministério Público do RS, não conheceu da referida
ação.
O ministro do STF Ricardo Lewandowski, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 564, ajuizada pelo governo do Estado contestando a atualização remuneratória para as carreiras da Magistratura e do Ministério Público do RS, não conheceu da referida ação. Lewandowski entende que a ADPF não é o instrumento processual adequado para o enfrentamento da matéria, uma vez que há cabimento de recursos administrativos e judiciais que ainda não foram utilizados para combater os atos impugnados. A liminar restou prejudicada (clique aqui para ler a decisão).
A presidente da AMP/RS, Martha Beltrame, afirma que continuará atuando em defesa da justa recomposição remuneratória no âmbito do Ministro Público e acompanhará os desdobramentos da decisão junto ao STF, mantendo os associados informados.
A AMP/RS continuará acompanhando os desdobramentos do assunto.
ENTENDA O CASO
Em 18 de janeiro, o governo do Estado ajuizou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) junto ao STF, com pedido de liminar, contra decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como atos do Tribunal de Justiça e da Procuradoria-Geral de Justiça do RS que determinaram a recomposição dos subsídios da Magistratura e dos membros dos Ministérios Públicos brasileiros.
Desde então, a AMP/RS vem atuando em defesa da atualização remuneratória para promotores e procuradores de Justiça do Rio Grande do Sul – a primeira em quatro anos. A entidade argumenta que o reajuste corresponde ao mesmo índice estabelecido para todos os Ministérios Públicos e carreiras da Magistratura do País.
O pedido do Executivo foi distribuído, em regime de plantão, durante o período de recesso do judiciário, ao vice-presidente do STF. O Ministro Luiz Fux recebeu a AMP/RS, a Ajuris e a Associação dos Magistrados Brasileiros, além do procurador-geral de Justiça gaúcho, Fabiano Dallazen, e do presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro. Na oportunidade, ouviu os argumentos e encaminhou a matéria ao relator, Ministro Ricardo Lewandowski, considerando que o processo não deveria ser analisado em urgência durante o regime de plantão do STF. Ao retornar do recesso, Lewandowski também conversou com as referidas lideranças antes de tomar posição.
A presidente da AMP/RS, Martha Beltrame, afirma que continuará atuando em defesa da justa recomposição remuneratória no âmbito do Ministro Público e acompanhará os desdobramentos da decisão junto ao STF, mantendo os associados informados.
A AMP/RS continuará acompanhando os desdobramentos do assunto.
ENTENDA O CASO
Em 18 de janeiro, o governo do Estado ajuizou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) junto ao STF, com pedido de liminar, contra decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como atos do Tribunal de Justiça e da Procuradoria-Geral de Justiça do RS que determinaram a recomposição dos subsídios da Magistratura e dos membros dos Ministérios Públicos brasileiros.
Desde então, a AMP/RS vem atuando em defesa da atualização remuneratória para promotores e procuradores de Justiça do Rio Grande do Sul – a primeira em quatro anos. A entidade argumenta que o reajuste corresponde ao mesmo índice estabelecido para todos os Ministérios Públicos e carreiras da Magistratura do País.
O pedido do Executivo foi distribuído, em regime de plantão, durante o período de recesso do judiciário, ao vice-presidente do STF. O Ministro Luiz Fux recebeu a AMP/RS, a Ajuris e a Associação dos Magistrados Brasileiros, além do procurador-geral de Justiça gaúcho, Fabiano Dallazen, e do presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro. Na oportunidade, ouviu os argumentos e encaminhou a matéria ao relator, Ministro Ricardo Lewandowski, considerando que o processo não deveria ser analisado em urgência durante o regime de plantão do STF. Ao retornar do recesso, Lewandowski também conversou com as referidas lideranças antes de tomar posição.
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