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AMP/RS Informa - Ministério Público vai à Justiça contra a LDO 2017

Atendendo solicitação da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, o procurador-geral de Justiça, Marcelo Dornelles, ajuizou, nessa terça-feira (23), junto ao Tribunal de Justiça, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra os artigos 10 e 33 da Lei Estadual 14.908/2016, que dispõe sobre as diretrizes diretrizes da Lei Orçamentária (LDO) para o exercício de 2017.
24/08/2016 Atualizada em 21/07/2023 10:57:16
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Atendendo solicitação da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, o procurador-geral de Justiça, Marcelo Dornelles, ajuizou, nessa terça-feira (23), junto ao Tribunal de Justiça, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra os artigos 10 e 33 da Lei Estadual 14.908/2016, que dispõe sobre as diretrizes diretrizes da Lei Orçamentária (LDO) para o exercício de 2017.

Ao fundamentar o pedido de nulidade da lei, o chefe do Ministério Público reproduz e amplia os argumentos apontados pela União Gaúcha em representação entregue na semana passada (foto acima), cuja relatoria coube à AMP/RS, ressaltando que Poderes e órgãos com autonomia financeira e administrativa foram afetados diretamente pela medida, que, além de tudo, mantém os mesmos valores estabelecidos para o corrente ano, acrescido apenas dos encargos de pessoal, no qual incide o crescimento vegetativo da folha na base de 3%. A lei, como tantas vezes repetido pela AMP/RS, impõe uma diminuição no orçamento do Ministério Público no valor correspondente à inflação do período, inviabilizando a capacidade operacional da Instituição.

Ademais, a LDO ofende as Constituições Estadual e Federal, ao não permitir que se proceda à revisão anual da remuneração dos servidores públicos. Mais do que isso, contraria determinação expressa na Constituição Estadual, a qual proíbe que a revisão anual das remunerações seja em índice inferior à inflação. A ação pede a suspensão dos efeitos da lei em questão e a exclusão do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Poderes Legislativo e Judiciário como afetados pelo texto.



Clique aqui para ler a inicial da ADI.
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