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AMP/RS Informa nº 12/2020- AMP/RS se reúne com governador do Estado e equipe para conhecer a proposta que dará base ao projeto de lei do Benefício Especial da Previdência Complementar

Na manhã desta segunda-feira, 1º de junho, a presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS), Martha Beltrame, juntamente com a diretoria da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, reuniu-se com o governador do Estado, Eduardo Leite, e sua equipe para discutir a proposta de regulamentação do Benefício Especial para aqueles que optarem por migrar ao Regime de Previdência Complementar Estadual.
01/06/2020 Atualizada em 21/07/2023 10:59:20
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Na manhã desta segunda-feira, 1º de junho, a presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS), Martha Beltrame, juntamente com a diretoria da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, reuniu-se com o governador do Estado, Eduardo Leite, e sua equipe para discutir a proposta de regulamentação do Benefício Especial para aqueles que optarem por migrar ao Regime de Previdência Complementar Estadual.



A proposta que, também foi apresentada em outras duas reuniões  para  os deputados estaduais e para as chefias de Poderes e Instituições, é voltada a todos servidores civis ativos que ingressaram antes de agosto de 2016 e que recebem remuneração acima do teto do INSS .



A AMP/RS havia encaminhado ofício ao governador do Estado, solicitando a regulamentação de benefício especial para fins de migração ao Regime de Previdência Complementar – RPC/RS, considerando a importância da construção do projeto de lei  em conjunto entre os poderes, as instituições e entidades classistas.



O documento sugere a replicação do modelo de cálculo previsto no paradigma federal em sua integralidade, conforme a norma contida no artigo 3º, §§ 1º a 6º, da Lei Federal nº 12.618 de 2012. Além disso, postula a previsão de alcance do benefício especial aos servidores que já aderiram ao RS-Futuro, desde 2016, bem como solicita a prorrogação do prazo para migração ao referido regime que terminaria em agosto de 2020.



Com a aprovação da Lei Complementar Estadual n° 15.429, publicada em 23 de dezembro de 2019,  ficou previsto no artigo 10 que o Poder Executivo apresentaria, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, projeto de lei complementar dispondo sobre a instituição de benefício especial para fins de migração ao Regime de Previdência Complementar – RPC/RS de que trata a Lei Complementar no 14.750, de 15 de outubro de 2015.



O Benefício Especial consiste no pagamento ao servidor de uma compensação relacionada à parcela da sua remuneração que supera o teto do Regime Geral de Previdência Social, atualmente, de R$ 6.101,06, considerando sua história prévia do servidor antes da sua opção de migração para o Regime de Previdência Complementar.



Na reunião, não foi apresentada a proposta de texto legislativo, uma vez que a ideia é que se colham sugestões até a apresentação do referido projeto de Lei pelo governo do Estado na Assembleia Legislativa Estadual, que ocorrerá ainda nesta semana.



O modelo estadual apresentado é diferente do modelo do benefício especial existente na União. Ainda sujeito a alterações, o modelo próprio do Rio Grande do Sul prevê um benefício especial correspondente ao valor da contribuições pagas a maior, que excedam a contribuição máxima  sobre o teto do RGPS, considerando o valor de cada contribuição mensal anterior à migração e descontada a contribuição sobre o teto da época, atualizado pelo índice do IPCA, trazido até a data em que o servidor fizer a opção de migração. Essas contribuições seriam consideradas desde março de 1996.



Segundo informado, a opção de adesão de ao Regime de Previdência Complementar será estendida por mais 3 anos e até agosto de 2023. Além disso, a proposta contemplaria que, a partir da nova lei,  o pagamento do benefício especial também  incluiria os servidores que já tenham migrado antes da referida lei. Depois de instituído o benefício, o reajuste ocorreria sempre que houvesse o reajuste do teto do RGPS.



Por fim, foi proposta uma reestruturação dos fundos com a possibilidade de transferir os servidores civis com data de ingresso entre 18/07/2011 e 18/08/2016, que estão no FundoPrev/CIVIL, para o Fundo Financeiro a partir da data de aprovação da Lei. 




Serão agendadas reuniões técnicas com os integrantes da União Gaúcha e diversos setores envolvidos a fim de aprofundarmos os termos da proposta e sugerirmos melhorias possíveis ao projeto antes da sua propositura.







Clique aqui para fazer o download deste comunicado.


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