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Notícias
AMP/RS Informa - Nota Técnica contra PEC que reduz férias
A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS)
emitiu Nota Técnica sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC)
58/2019, que visa cortar pela metade o direito a férias para membros das
carreiras.
A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS) emitiu Nota Técnica sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 58/2019, que visa cortar pela metade o direito a férias para membros das carreiras.
O texto construído em conjunto analisa e desconstrói a proposta formulada pelo Senado Federal com base em uma série de argumentos que materializam, entre outros aspectos, o regime diferenciado de trabalho de promotores e procuradores.
Conforme a presidente da AMP/RS, Martha Beltrame, a dupla previsão de férias anuais não é privilégio. "Nossa carreira é repleta de adversidades, e somos submetidos a uma série de restrições. Não temos os mesmos direitos trabalhistas conferidos a trabalhadores da esfera privada, como fundo de garantia por tempo de serviço e adicional de hora-extra". Segundo a Frentas, dois períodos individuais justificam-se diante da vedação já existente de férias coletivas, especialmente não havendo dois recessos anuais, como ocorre no Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal.
A AMP/RS está atenta à tramitação da PEC no Senado e reafirma seu propósito de acompanhar todos os projetos legislativos que digam respeito ao Ministério Público e que procurem atacar a instituição e seus membros. Os colegas serão informados sempre que houver novidades relevantes sobre esse e outros temas de interesse da classe.
Leia aqui a íntegra da nota.
O texto construído em conjunto analisa e desconstrói a proposta formulada pelo Senado Federal com base em uma série de argumentos que materializam, entre outros aspectos, o regime diferenciado de trabalho de promotores e procuradores.
Conforme a presidente da AMP/RS, Martha Beltrame, a dupla previsão de férias anuais não é privilégio. "Nossa carreira é repleta de adversidades, e somos submetidos a uma série de restrições. Não temos os mesmos direitos trabalhistas conferidos a trabalhadores da esfera privada, como fundo de garantia por tempo de serviço e adicional de hora-extra". Segundo a Frentas, dois períodos individuais justificam-se diante da vedação já existente de férias coletivas, especialmente não havendo dois recessos anuais, como ocorre no Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal.
A AMP/RS está atenta à tramitação da PEC no Senado e reafirma seu propósito de acompanhar todos os projetos legislativos que digam respeito ao Ministério Público e que procurem atacar a instituição e seus membros. Os colegas serão informados sempre que houver novidades relevantes sobre esse e outros temas de interesse da classe.
Leia aqui a íntegra da nota.
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