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Notícias
AMP/RS Informa - Pagamento integral da substituição compartilhada
No dia 4 de outubro, a AMP/RS protocolou junto à Administração Superior
pedido de análise imediata para reconhecimento da possibilidade de
pagamento do valor integral da gratificação ou acumulação a cada um dos
promotores de Justiça que atue em outros cargos de forma compartilhada.
No dia 4 de outubro, a AMP/RS protocolou junto à Administração Superior pedido de análise imediata para reconhecimento da possibilidade de pagamento do valor integral da gratificação ou acumulação a cada um dos promotores de Justiça que atue em outros cargos de forma compartilhada.
Como se sabe, em 22 de fevereiro a entidade de classe já havia formalizado pedido de reconhecimento a esse direito à chefia da Instituição. A demanda da entidade foi no sentido de que cada agente ministerial atuando em substituição ao titular recebesse integralmente o valor equivalente a um terço de seu subsídio. No corpo do documento entregue à época à Administração Superior foi salientado que a lei não determina o fracionamento da gratificação quando o cargo em substituição estiver sendo desempenhado por mais de um membro do MP.
Essa nova petição deveu-se a uma decisão acolhida, por unanimidade, pelo Conselho Superior do Ministério Público, que, em que pese tenha determinado baixar os autos em diligência para análise da forma como a Defensoria Pública paga esse tipo de substituição, reconheceu, no corpo do acórdão, que é possivel o acolhimento do pagamento integral para substituições compartilhadas.
Clique aqui e veja o pedido original
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Clique aqui e veja a decisão do Conselho Superior do MP
Como se sabe, em 22 de fevereiro a entidade de classe já havia formalizado pedido de reconhecimento a esse direito à chefia da Instituição. A demanda da entidade foi no sentido de que cada agente ministerial atuando em substituição ao titular recebesse integralmente o valor equivalente a um terço de seu subsídio. No corpo do documento entregue à época à Administração Superior foi salientado que a lei não determina o fracionamento da gratificação quando o cargo em substituição estiver sendo desempenhado por mais de um membro do MP.
Essa nova petição deveu-se a uma decisão acolhida, por unanimidade, pelo Conselho Superior do Ministério Público, que, em que pese tenha determinado baixar os autos em diligência para análise da forma como a Defensoria Pública paga esse tipo de substituição, reconheceu, no corpo do acórdão, que é possivel o acolhimento do pagamento integral para substituições compartilhadas.
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