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AMP/RS Informa - PLC 303/2015 - Atualização

Na tarde desta terça-feira (18), foi realizada, na sede administrativa da AMP/RS, reunião do Grupo de Estudos Previdenciários da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, destinada a apreciar o Projeto de Lei Complementar nº 303/2015, que institui o Plano de Previdência Complementar para os novos servidores públicos estaduais e fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência social.
18/08/2015 Atualizada em 21/07/2023 11:01:26
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Na tarde desta terça-feira (18), foi realizada, na sede administrativa da AMP/RS, reunião do Grupo de Estudos Previdenciários da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, destinada a apreciar o Projeto de Lei Complementar nº 303/2015, que institui o Plano de Previdência Complementar para os novos servidores públicos estaduais e fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência social.

Participaram o presidente da Associação, Sérgio Harris, a assessora especial para Assuntos Previdenciários da entidade e coordenadora do grupo, Maria Cristina Moreira de Oliveira, o diretor de Previdência do IPERGS, Ari Lovera, e o assessor Alex Trindade; além dos presidentes da ADPERGS, Felipe Facin Lavarda, e da ASJ, Paulo Olympio; o vice da ASJ, Luis Fernando Alves da Silva; do Sinapers, Kátia Moraes; e a representrante do Centro de Auditores Públicos Externos do TCE, Carolina Conceição.

Da reunião resultou elaborada uma carta, que será entregue aos deputados estaduais do Rio Grande do Sul, mostrando a desnecessidade do regime de urgência sob o qual o projeto foi enviado ao Parlamento pelo governador José Ivo Sartori, mesmo que somente o chefe do Poder Executivo tenha a prerrogativa de retirar a "urgência" do trâmite do projeto de Lei. Em um segundo momento, uma nota técnica será encaminhada aos parlamentares, apontando as inconsistências materiais do projeto. Se aprovado, as aposentadorias de todos os novos servidores públicos restarão limitadas ao teto da previdência, que hoje importa em R$ 4.663,75.

Para a coordenadora do grupo de estudos, Maria Cristina de Oliveira, "não há necessidade de o PLC 303/2015 tramitar em regime de urgência na Assembleia Legislativa, até porque a matéria precisa ser amadurecida e debatida". Segundo o presidente da AMP/RS, Sérgio Harris, "em um pacote que supostamente visa a sanear as finanças do Estado não há sentido o regime de urgência no projeto de lei que mexe na previdência pública, uma vez que seus efeitos serão eventualmente percebidos somente a longo prazo. Conversaremos com os deputados estaduais sobre o tema, expondo os equívocos técnicos do projeto de Lei, além da errônea forma de encaminhá-lo em caráter de urgência, medida excepcional que não se aplica ao caso".



Leia aqui a carta aos parlamentares




Leia aqui o PLC 303/2015
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