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AMP/RS Informa - Provimento em Substituições

Na data de hoje, o presidente da AMP/RS, Sérgio Harris, entregou ao procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, um pedido que implica nova interpretação da forma de pagamento das acumulações aos membros da classe.
22/02/2018 Atualizada em 21/07/2023 10:59:24
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Na data de hoje, o presidente da AMP/RS, Sérgio Harris, entregou ao procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, um pedido que implica nova interpretação da forma de pagamento das acumulações aos membros da classe. Clique aqui e confira a íntegra do documento.

A demanda da entidade é no sentido de que cada agente ministerial atuando em substituição ao titular receba integralmente o valor equivalente a um terço de seu subsídio. No corpo do pedido protocolado junto à Administração Superior é salientado que a lei não determina o fracionamento da gratificação quando o cargo em substituição estiver sendo desempenhado por mais de um membro do MP.

Para Harris, "Hoje, a atividade de acumulação está complexa e, como o art. 75 da Lei 6.563/73 é imperativo ao determinar que o valor da gratificação deve ser pago no valor de um terço, não pode um provimento administrativo reduzir este valor". O chefe do Ministério Público já estudava o tema e disse que irá analisar os argumentos da Associação, assim como anunciará seu posicionamento sobre o assunto.

Participaram do encontro as vice-presidentes da AMP/RS Martha Beltrame e Andréa de Almeida Machado.
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