Tipo:
Notícias
AMP/RS Informa - Senado aprova alteração na lei sobre Abuso de Autoridade
Com 54 votos favoráveis e 19 contrários, o Senado Federal aprovou, na
noite desta quarta-feira (26), o substitutivo do senador Roberto Requião
ao PLS 280/2017 e ao PLS 85/2017, que tratam dos crimes de abuso de
autoridade. Ainda que com importantes alterações nos pontos fundamentais
do projeto, especialmente nos Artigos 1º e 3º, que causavam, em suas
versões originais, graves prejuízos à atuação do sistema de justiça, o
texto ainda tem espaço para aprimoramentos, embora seja, entre todas as
versões apresentadas desde que o assunto voltou a cena legislativa no
final do ano passado, a melhor versão até o momento redigida no que
tange à preservação das prerrogativas dos membros do Ministério Público e
da Magistratura. Caso o projeto seja aprovado também pela Câmara dos
Deputados, será revogada a atual legislação sobre abuso de autoridade, a
Lei 4.898/1965.
Com 54 votos favoráveis e 19 contrários, o Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (26), o substitutivo do senador Roberto Requião ao PLS 280/2017 e ao PLS 85/2017, que tratam dos crimes de abuso de autoridade. Ainda que com importantes alterações nos pontos fundamentais do projeto, especialmente nos Artigos 1º e 3º, que causavam, em suas versões originais, graves prejuízos à atuação do sistema de justiça, o texto ainda tem espaço para aprimoramentos, embora seja, entre todas as versões apresentadas desde que o assunto voltou a cena legislativa no final do ano passado, a melhor versão até o momento redigida no que tange à preservação das prerrogativas dos membros do Ministério Público e da Magistratura. Caso o projeto seja aprovado também pela Câmara dos Deputados, será revogada a atual legislação sobre abuso de autoridade, a Lei 4.898/1965.
Mais cedo, as mudanças nos dois artigos foram promovidas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pelo relator, senador Roberto Requião, somente após intensa pressão dos Senadores que abraçaram os argumentos expostos pelo Ministério Público e Magistratura, entre eles os dois Senadores gaúchos presentes na CCJ, Lasier Martins e Ana Amélia, e assim obteve a aprovação unânime de seus pares. O relator aceitou modificar a redação do artigo 3º, que inicialmente propunha dois tipos de ações penais para os casos de abuso de autoridade: pública incondicionada, sob responsabilidade exclusiva do Ministério Público; e concorrente, permitindo que qualquer pessoa que se sentisse prejudicada entrasse em juízo. Na versão final, foi adotada a mesma redação do Código de Processo Penal, ou seja, só caberá ação penal privada se o Ministério Público não propuser ação pública no prazo legal. A mudança foi inserida no relatório por meio de emenda do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).
Foi alterada também a redação do segundo parágrafo do Art. 1º, pois, segundo a versão inicial, a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, necessariamente razoável e fundamentada, não configura, por si só, abuso de poder. Atendendo a pedidos, Requião suprimiu a expressão "necessariamente razoável e fundamentada", sob alegação de que é algo subjetivo e que abriria brecha para o crime de hermenêutica. Assim, afasta a possibilidade de crime de abuso de poder se não houver o dolo específico de prejudicar outrem, sendo que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de provas e fatos não configura, por si só, o delito.
No último mês, a diretoria executiva da AMP/RS esteve todas as semanas em Brasília tratando do assunto e conversando com os Senadores. Liderados pela Conamp, especialmente pela Presidente Norma Cavalcanti e o Vice-Presidente, Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto, as entidades representativas do Ministério Público e da Magistratura, incluindo a AMP/RS, realizaram diversas reuniões com Senadores e elaboraram vários pareceres jurídicos, sempre no sentido de mostrar a necessidade de ajustar o texto em prol da sociedade brasileira, que significa manter as prerrogativas do Ministério Público e Magistratura. O mesmo procedimento será feito a partir de agora na Câmara do Deputados, sem descanso ou pessimismo, objetivando sensibilizar os parlamentares de que o momento não é o adequado para a votação da matéria, mas se decidirem por votá-la, esta deve estabelecer a punição do abuso sem restringir a capacidade de atuação do Ministério Público e do Judiciário.
Durante a semana, o assunto repercutiu amplamente pelos veículos de comunicação do Estado. O presidente da Associação, Sérgio Harris, conversou ao vivo com jornalistas Eduardo Gabardo, da Rádio Gaúcha, e André Machado, da Band FM. A repórter do Jornal do Comércio Isabella Sander também ouviu o dirigente sobre o tema, que deverá estar na pauta do caderno Jornal da Lei na próxima semana. A exposição pública do tema gerou resultados, sendo seguidamente comentado pelos Senadores as diversas mensagens, telefonemas e emails que recebiam da população, sendo a esmagadora maioria no sentido de reprovar qualquer tentativa de diminuir a independência funcional do Ministério Público e a Magistratura.
Clique aqui para ler a versão final do texto aprovado pelo Senado
Clique aqui e ouça a entrevista com o presidente Sérgio Harris na Rádio Band FM
Confira aqui a participação do dirigente na Rádio Gaúcha
Mais cedo, as mudanças nos dois artigos foram promovidas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pelo relator, senador Roberto Requião, somente após intensa pressão dos Senadores que abraçaram os argumentos expostos pelo Ministério Público e Magistratura, entre eles os dois Senadores gaúchos presentes na CCJ, Lasier Martins e Ana Amélia, e assim obteve a aprovação unânime de seus pares. O relator aceitou modificar a redação do artigo 3º, que inicialmente propunha dois tipos de ações penais para os casos de abuso de autoridade: pública incondicionada, sob responsabilidade exclusiva do Ministério Público; e concorrente, permitindo que qualquer pessoa que se sentisse prejudicada entrasse em juízo. Na versão final, foi adotada a mesma redação do Código de Processo Penal, ou seja, só caberá ação penal privada se o Ministério Público não propuser ação pública no prazo legal. A mudança foi inserida no relatório por meio de emenda do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).
Foi alterada também a redação do segundo parágrafo do Art. 1º, pois, segundo a versão inicial, a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, necessariamente razoável e fundamentada, não configura, por si só, abuso de poder. Atendendo a pedidos, Requião suprimiu a expressão "necessariamente razoável e fundamentada", sob alegação de que é algo subjetivo e que abriria brecha para o crime de hermenêutica. Assim, afasta a possibilidade de crime de abuso de poder se não houver o dolo específico de prejudicar outrem, sendo que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de provas e fatos não configura, por si só, o delito.
No último mês, a diretoria executiva da AMP/RS esteve todas as semanas em Brasília tratando do assunto e conversando com os Senadores. Liderados pela Conamp, especialmente pela Presidente Norma Cavalcanti e o Vice-Presidente, Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto, as entidades representativas do Ministério Público e da Magistratura, incluindo a AMP/RS, realizaram diversas reuniões com Senadores e elaboraram vários pareceres jurídicos, sempre no sentido de mostrar a necessidade de ajustar o texto em prol da sociedade brasileira, que significa manter as prerrogativas do Ministério Público e Magistratura. O mesmo procedimento será feito a partir de agora na Câmara do Deputados, sem descanso ou pessimismo, objetivando sensibilizar os parlamentares de que o momento não é o adequado para a votação da matéria, mas se decidirem por votá-la, esta deve estabelecer a punição do abuso sem restringir a capacidade de atuação do Ministério Público e do Judiciário.
Durante a semana, o assunto repercutiu amplamente pelos veículos de comunicação do Estado. O presidente da Associação, Sérgio Harris, conversou ao vivo com jornalistas Eduardo Gabardo, da Rádio Gaúcha, e André Machado, da Band FM. A repórter do Jornal do Comércio Isabella Sander também ouviu o dirigente sobre o tema, que deverá estar na pauta do caderno Jornal da Lei na próxima semana. A exposição pública do tema gerou resultados, sendo seguidamente comentado pelos Senadores as diversas mensagens, telefonemas e emails que recebiam da população, sendo a esmagadora maioria no sentido de reprovar qualquer tentativa de diminuir a independência funcional do Ministério Público e a Magistratura.
Clique aqui para ler a versão final do texto aprovado pelo Senado
Clique aqui e ouça a entrevista com o presidente Sérgio Harris na Rádio Band FM
Confira aqui a participação do dirigente na Rádio Gaúcha
Últimas notícias
Loading...