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AMP/RS responde declarações da Governadora

A Presidência da AMP/RS manifestou-se oficialmente à redação do Jornal Correio do Povo após publicação de matéria com declarações da Governadora Yeda Crusius, na edição do dia 17 de janeiro de 2008. Confira as declarações da Governadora que provocaram reação da entidade e o texto enviado pelo presidente Miguel Bandeira Pereira.
18/01/2008 Atualizada em 21/07/2023 10:58:31
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A Presidência da AMP/RS manifestou-se oficialmente à redação do Jornal Correio do Povo após publicação de matéria com declarações da Governadora Yeda Crusius, na edição do dia 17 de janeiro de 2008.


Confira as declarações da Governadora que provocaram reação da entidade e o texto enviado pelo presidente Miguel Bandeira Pereira.


...“Yeda criticou o fato de Assembléia Legislativa, TJ, MP e Defensoria terem antecipado o debate no ano passado, já que a vigência ocorreria apenas a partir de 2009. Para Yeda, a votação em dezembro criou impasse sobre o assunto porque, com exceção do Judiciário, as outras carreiras de Justiça são vinculadas ao Executivo. "O caldeirão das reivindicações estava pronto na Praça da Matriz. Ia pegar fogo este Estado. Se não dá para pagar em dia a folha dos servidores, quanto mais a avalanche de cobranças que viriam. Todos iam querer aumento para o dia seguinte", avaliou Yeda, lembrando o efeito cascata que haveria se as propostas dos subsídios fossem sancionadas.”..
                     Trecho da matéria publicada no Jornal Correio do Povo – 17 de janeiro 2008


Senhor Editor:
Considerando as declarações da Senhora Governadora na edição do dia 17 de janeiro passado (“YEDA amplia debate dos subsídios”, p. 2), reafirma a Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul a posição amplamente divulgada no sentido de que, conforme a quase vintenária Constituição Federal, não está o Ministério Público vinculado ao Poder Executivo e a nenhum outro Poder. O Ministério Público é Instituição permanente, porque Instituição de Estado, e não de Governo.
 
Por outro lado, como incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, é o Ministério Público regido por princípios, entre os quais o da independência funcional, pela razão óbvia de que, se preciso for, tem o dever de agir mesmo contra os interesses, atos e omissões do próprio Estado.
 
Também pela mesma razão, que impõe a independência, ao Ministério Público assegura a Carta Magna autonomia administrativa e financeira, bem assim a prerrogativa de elaborar sua proposta orçamentária e propor ao Poder Legislativo, entre outras situações, a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares e a política remuneratória de seus membros e servidores.
 
Miguel Bandeira Pereira,
Presidente
Porto Alegre, 17 de janeiro de 2008.

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