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Análise jurídica de demanda sobre subsídio retroativo ganha novos contornos

A AMP/RS segue atenta a todos os movimentos que dizem respeito ao pleito encaminhado pela entidade junto ao CNMP em relação ao pagamento do subsídio retroativo. O tema ganhou novos contornos nesta quinta-feira (27), a partir de decisão do ministro do STF Luiz Fux sobre julgamento de ADI ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais contra uma lei pernambucana que confere retroatividade limitada em relação à Constituição Federal.
28/12/2012 Atualizada em 21/07/2023 11:02:32
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A AMP/RS segue atenta a todos os movimentos que dizem respeito ao pleito encaminhado pela entidade junto ao CNMP em relação ao pagamento do subsídio retroativo. O tema ganhou novos contornos nesta quinta-feira (27), no Supremo Tribunal Federal, a partir de decisão sobre ADI movida pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais. A medida poderá influenciar na tramitação da demanda da AMP/RS, uma vez que os pedidos são similares.



fuxx.jpgO relator da ADI, ministro Luiz Fux, determinou que o julgamento da ação ajuizada pela Anamages contra uma lei pernambucana, que confere retroatividade limitada aos membros do Judiciário em relação à Constituição Federal, ocorra em rito abreviado. Assim, o julgamento terá caráter definitivo.



Em 19 de outubro, a AMP/RS protocolou Procedimento de Controle Administrativo (PCA) no CNMP. O documento requer a percepção retroativa, em favor de seus associados, das diferenças de seus vencimentos já adimplidos e o valor que resultaria da percepção do limite constitucional no patamar de 90% do subsídio do ministro do STJ referente ao cargo de procurador de Justiça, observando o escalonamento de 10% entre as entrâncias, de 1º de janeiro de 2005 a 28 de fevereiro de 2009.



jarbasss.jpgDesde a formalização da demanda junto ao CNMP, já ocorreram reuniões entre membros da comissão formada no âmbito da AMP/RS para tratar do tema, a diretoria da entidade e a assessoria do conselheiro Jarbas Soares Júnior, relator da matéria. O PCA, que tramita sob o número 0.00.000.001210/1212-67, atualmente está concluso ao relator, e a tramitação do expediente pode ser acompanhada nos sites da associação e do próprio CNMP.


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