Ano de reforma no Judiciário
Apesar de iniciada em 2004, com a Emenda Constitucional (EC) 45, foi somente em 2006 que a Reforma do Judiciário teve acontecimentos relevantes, com a aprovação de 10 leis muito importantes para todo o processo. Essa é a opinião do secretário da Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini, que ocupa o cargo desde janeiro de 2005, quando sucedeu o jurista Sérgio Renault. Para Bottini, doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP) e professor de Direito Constitucional e Penal, o próximo objetivo do órgão, traçado para ser posto em prática neste ano, é concentrar-se na aprovação de projetos sobre mudanças nos processos criminal e trabalhista. Na opinião do secretário, as leis aprovadas vão contribuir para tornar todo o processo judicial mais rápido e eficiente.
De caráter técnico, as mudanças servem para enfrentar problemas graves como o não cumprimento das sentenças judiciais. Quanto a isso tivemos a aprovação da Lei 11.232/06, que alterou o processo de execução civil tornando-o menos burocrático e moroso. Agora, se o devedor não pagar o que deve em 15 dias, sofrerá multa de 10% sobre o valor devido, disse Bottini. Ele referiu-se ainda à aprovação de outras medidas, como o divórcio feito em cartório (Projeto de Lei do Senado - PLS 155/04) e os leilões eletrônicos (Lei 11.382/06), que vão facilitar a venda dos bens penhorados em valor compatível. Os leilões serão feitos pela internet, de modo ainda a ser regulamentado pelos tribunais, e devem começar a vigorar em janeiro.
Duas das leis aprovadas, consideradas de grande importância para o sucesso da Reforma do Judiciário, segundo Pierpaolo Bottini, foram sancionadas no último dia 19 de dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Lei da Repercussão Geral (Lei 11.418/06) é vista com uma das saídas para reduzir a quantidade de recursos que chegam ao Supremo Tribunal Federal (STF). A partir da entrada em vigor da lei, daqui a menos de dois meses, os ministros do Supremo poderão filtrar as questões de maior relevância nacional para serem analisadas por eles. A súmula vinculante ainda é motivo de discussão – e descontentamento – para vários âmbitos do Direito.
O Projeto de Lei 6.636/06 regulamenta o artigo 103-A da Constituição Federal, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, a partir da aprovação de, no mínimo, dois terços (oito) dos ministros do STF. O dispositivo terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, garantindo a segurança jurídica no entendimento da Justiça e evitando a multiplicação de processos sobre questão idêntica.
Engessamento
"Muitos operadores do Direito consideram a edição de súmulas vinculantes engessamento da jurisprudência. Eu também entendia dessa maneira, mas a súmula já é uma realidade e não adianta mais lutar contra. Faz parte do jogo democrático. O que temos que fazer a partir de agora é trabalhar para que ela seja bem empregada", afirmou o secretário da Reforma. Bottini concordou com a existência de milhares de processos repetitivos, como sobre benefícios previdenciários, nos quais ele acha que a utilização do dispositivo é salutar para acelerar os processos. "Em questões de família e penais, por exemplo, não acho que caiba. É igualar casos desiguais, analisar de forma abstrata assuntos sérios, que devem ser tratados caso a caso", disse o secretário, que afirmou ainda contar com o bom senso dos ministros nesse sentido.
Sobre a segunda etapa da Reforma do Judiciário (PEC 358/05), votada no último dia 21 de dezembro pela comissão especial da Câmara dos Deputados, Pierpaolo Bottini destacou como fundamental a autonomia da Defensoria Pública da União, desvinculada do Ministério da Justiça.
Incluída na parte da EC 45 que ainda não foi aprovada, e considerada fundamental para o secretário, está o Projeto de Lei que institui a mediação como prioritária para a resolução