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Aprovado projeto que obriga concessão <br> de liminar por maioria dos membros do STF

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (26/4), por 13 votos contra oito, projeto de lei do Senado que impede a concessão de liminares, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por apenas um ministro, ou seja, em decisão monocrática, em determinados casos. Pelo projeto, que recebeu decisão terminativa, em mandados de segurança contra ato do STF, do presidente da República, das mesas e das comissões do Congresso Nacional ou de suas casas, a medida liminar que suspende o ato que deu motivo ao pedido será concedida por decisão da maioria dos membros do tribunal.
26/04/2006 Atualizada em 21/07/2023 10:59:16
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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (26/4), por 13 votos contra oito, projeto de lei do Senado que impede a concessão de liminares, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por apenas um ministro, ou seja, em decisão monocrática, em determinados casos. Pelo projeto, que recebeu decisão terminativa, em mandados de segurança contra ato do STF, do presidente da República, das mesas e das comissões do Congresso Nacional ou de suas casas, a medida liminar que suspende o ato que deu motivo ao pedido será concedida por decisão da maioria dos membros do tribunal.


Somente em caso de extrema urgência ou risco de lesão grave, ou ainda em período de recesso, conforme prevê o PLS 50/06, poderá o ministro-relator conceder a liminar, que deverá ser referendada posteriormente pelo Tribunal Pleno.


O projeto é de autoria do senador José Jorge (PFL-PE) e teve como relator o senador Demóstenes Torres (PFL-GO). O líder do governo, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), apresentou voto em separado contra a matéria, mas foi vencido.


"Nós estamos insatisfeitos com as liminares do Supremo que estão impedindo o Congresso de trabalhar. Se as liminares forem concedidas de modo colegiado, como propõe o projeto, nós respeitaremos mais as decisões do Supremo. Hoje, as liminares são dadas por apenas um ministro e há sempre muitos comentários sobre os motivos que o levaram a concedê-la; os jornais publicam que o ministro foi nomeado pelo presidente da República, etc",  disse Demóstenes Torres.


O senador Jefferson Péres (PDT-AM) também falou em defesa do projeto, afirmando que não concorda com o sistema atual, no qual a concessão de liminar está monocraticamente nas mãos de um ministro do STF. "Isso põe em suspeição a isenção de um membro do Supremo. O projeto de José Jorge desloca para o Plenário do STF a decisão sobre a concessão de liminar e prevê que, em se tratando de extrema urgência ou risco de lesão grave, o relator ou o presidente do Supremo poderá conceder a liminar. O projeto é salutar para a harmonia entre os três Poderes do país", afirmou Jefferson.


De acordo com o autor do projeto, tal decisão vai preservar os ministros do STF, que se estão expondo em uma polêmica nos últimos tempos. "Quem tem que estar na luta política somos nós, e não os ministros do Supremo", observou José Jorge.


Na justificativa da matéria, o relator diz que o projeto "fortalece a construção democrática de soluções jurídicas para conflitos de interesse levados ao Poder Judiciário". Explica ainda que, como o projeto ressalva as situações de urgência, estão afastados quaisquer argumentos de que poderia haver, em determinadas situações, lesão ou perecimento de direitos.


Foi nesse ponto que tanto o autor como o relator argumentaram contra o voto em separado apresentado por Mercadante. Para o líder do governo, o projeto poderia dificultar a concessão de liminares, na medida em que criaria obstáculos para a celeridade desse processo. Tanto José Jorge como Demóstenes explicaram que o projeto não possibilitaria esse risco, já que estavam ressalvadas as situações de urgência, nas quais apenas um ministro poderia conceder a liminar.


"As preocupações do senador Mercadante não têm razão de ser. Foram os próprios ministros do Supremo que inspiraram o senador José Jorge a propor essa medida. Não há nenhum risco de morosidade ou de tornar ineficaz a concessão de liminar", afirmou Demóstenes.


Fonte: Agência Senado

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