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Em reunião realizada nesta sexta-feira, a diretoria da AMP/RS definiu por posicionar-se contrária à redução no pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), como pretende o Executivo estadual, através do Projeto de Lei (PL) 336/2015. O texto prevê a diminuição do teto de 40 salários mínimos para apenas sete. O projeto poderá ser votado pelo Plenário da Assembleia Legislativa na próxima semana.
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Associação manifesta-se contra a redução no pagamento das RPVs
Em reunião realizada nesta sexta-feira, a diretoria da AMP/RS definiu por posicionar-se contrária à redução no pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), como pretende o Executivo estadual, através do Projeto de Lei (PL) 336/2015. O texto prevê a diminuição do teto de 40 salários mínimos para apenas sete. O projeto poderá ser votado pelo Plenário da Assembleia Legislativa na próxima semana.
Em reunião realizada nesta sexta-feira, a diretoria da AMP/RS definiu por posicionar-se contrária à redução no pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), como pretende o Executivo estadual, através do Projeto de Lei (PL) 336/2015. O texto prevê a diminuição do teto de 40 salários mínimos para apenas sete. O projeto poderá ser votado pelo Plenário da Assembleia Legislativa na próxima semana.
A entidade entende que os cidadãos não podem ser prejudicados, mais uma vez, para atender à estratégia escolhida pelo governo para fazer seu ajuste fiscal. Além disso, a medida atingiria não apenas os credores de pequenos valores. Por conta da vinculação da parcela preferencial dos Precatórios ao limite da RPV fixado pelos entes federados, a preferência de idosos e portadores de doenças graves, beneficiados pelo §2º do art. 100 da Constituição Federal, seria reduzida de 120 salários mínimos para 21 salários mínimos.
Para o presidente da AMP/RS, a medida é um paliativo ineficaz.“Essa é uma solução simplista que, em vez de apontar uma solução estrutural para as finanças do Estado, apenas adia o seu pagamento, jogando valores que poderiam ser saldados por RPV para a fila dos precatórios”. A propósito desse tema, o STF já determinou que as dívidas devem ser quitadas integralmente até dezembro de 2020.
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