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Audiência de custódia é tema de evento no Ceaf

A diretoria da AMP/RS participou, na tarde desta segunda-feira (6), da mesa de debates sobre as audiências de custódia promovida pelo Centro de Apoio Operacional Criminal (CaoCrim) e pela Corregedoria-Geral do MP. O evento foi realizado no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf). Além do presidente da entidade, Sérgio Harris, que compôs a mesa, acompanharam as atividades os vice-presidentes Martha Beltrame e João Ricardo Tavares.
07/07/2015 Atualizada em 21/07/2023 11:02:23
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A diretoria da AMP/RS participou, na tarde desta segunda-feira (6), da mesa de debates sobre as audiências de custódia promovida pelo Centro de Apoio Operacional Criminal (CaoCrim) e pela Corregedoria-Geral do MP. O evento foi realizado no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf). Além do presidente da entidade, Sérgio Harris, que compôs a mesa, acompanharam as atividades os vice-presidentes Martha Beltrame e João Ricardo Tavares.



No final de julho, é esperada a instalação do projeto-piloto em uma sala do Presídio Central, onde ocorrerão as audiências dos presos em flagrante em um prazo de 24h, com a presença de um juiz, da defesa do preso e do promotor de Justiça. A expectativa é que as audiências ocorram, todos os dias, às 14h.



ac55.jpgOs trabalhos foram abertos pelo procurador-geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles. “O debate é de extrema importância, em especial porque precisamos medir o impacto que causará a implantação do projeto-piloto das audiências de custódia em Porto Alegre pelo Tribunal de Justiça”, afirmou. Segundo Dornelles, a questão é nacional e tem o empenho pessoal do presidente do STF, Ricardo Lewandowski. “Mesmo em casos em que o preso tenha sofrido agressão policial, isso não quer dizer que não tenha cometido o crime pelo qual foi detido e as lesões devem ser investigadas”, ponderou o PGJ.



O corregedor-geral do MP, Ruben Giugno Abruzzi, frisou a necessidade de discutir o assunto. “Temos que cuidar para que os interesses da sociedade também sejam garantidos, em especial nesse momento de recrudescimento da criminalidade, e o MP deve estar presente nas audiências também por isso”, pontuou.



ac33.jpgO subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Fabiano Dallazen, lembrou que o tema foi pauta de diversos encontros com a Corregedoria da Justiça. “O Conselho Nacional do MP aponta que existem quatro questões a serem levadas em conta: a estrutura governamental necessária para as audiências, como a escolta da Susepe para quando as audiências forem realizadas no Interior do Estado; que o prazo possa ser superior a 24h em alguns casos, como presos em hospitais; que as audiências tenham validade como prova nos autos; e que sejam feitas audiências por videoconferências em cidades distantes das sedes das Comarcas”, lembrou.



MESA


ac44.jpgA mesa de abertura foi composta, ainda, pelo diretor do Ceaf, Luciano Brasil, que dirigiu os trabalhos. Ele ratificou a relevância do tema, que modificará as rotinas do MP. O auditório esteve lotado com participação intensa dos membros da Instituição. Mas o evento também foi transmitido por vídeo pela Intranet, o que possibilitou maior alcance do assunto. Participaram, ainda, a subcorregedora-geral do MP, Noara Lisboa, o secretário-geral do MP, Benhur Biancon Junior, além de procuradores e promotores de Justiça.



ac22.jpgA mesa de debates foi dirigida pelo coordenador do CaoCrim, Luciano Vaccaro, e teve como integrantes o coordenador do CaoCrim de São Paulo, Everton Luiz Zanella, e o promotor de Justiça de Plantão do RS Mauro Andrade. Vaccaro acompanhou, em 25 de junho, audiências de custódia realizadas em SP, onde o projeto-piloto vigora desde 24 de fevereiro. “O MP irá avaliar todas as ponderações mas, na prática, saberemos os resultados somente quando o projeto estiver em funcionamento”, disse.



DADOS

ac66.jpgEverton Luiz Zanella trouxe dados a respeito da instalação das audiências de custódia entre 24 de fevereiro e 30 de junho. Em SP, são atendidos até 90 flagrantes por dia, cada juiz com 15 audiências, e seis promotores de Justiça designados apenas para o tema. A intenção é criar, no MP de SP, um Grupo de Controle da Custódia, que fará as audiências, bem como análises de cautelares e acompanhará inquéritos designados pelo procurador-geral de Justiça. Até 30 de junho, ocorreram quase 4,3 mil audiências, sendo que 56% das prisões em flagrante foram convertidas em prisão preventiva, 40% em liberdade provisória – 12% delas com fiança arbitrada, 28% sem fiança e 27% com outras cautelares, como proibição de se ausentar da comarca –, e em 4% dos casos houve o relaxamento do flagrante (na maioria, prisões por tráfico de drogas em que o Juiz entendeu que se tratava de uso).



Antes disso, 61% das prisões eram convertidas em preventiva, uma diferença de 5%. Das 37,5% transformadas em liberdade provisória, 28% tinham o pagamento fiança arbitrado e 10% não, e 1,5% do total de prisões tinham relaxamento. “O número de concessões de fiança diminuiu, porque as condições do preso, logo após o flagrante, são levadas em conta, o que acaba não viabilizando a imposição”, analisou.



O coordenador do CaoCrim de SP ainda informou que 36,4% das audiências de custódia foram de furto (dessas, 28,9% foram convertidas à prisão preventiva e 71% em liberdade), 4,7% de receptação (15,4% transformadas em preventiva e 84,6% na soltura), 38,4% de roubo (89,6% dos casos foram levados à prisão preventiva e 10,4% à liberdade), e 20,4% de tráfico (71,7% dos casos viraram prisão preventiva e em 28,3% dos casos os presos foram soltos. As audiências são gravadas e a mídia é anexa aos autos de prisão em flagrante. “Me parece que tem mais valor uma confissão perante o Juiz, o MP e o Advogado do que apenas ao Delegado”, afirmou Everton Zanella.



PACTOS

Por sua vez, o promotor de Justiça do Plantão Mauro Andrade lembrou que os pactos internacionais dos quais o Brasil é signatário são incisivos em determinar a realização da audiência de custódia para a garantia dos direitos humanos. Nas décadas de 1950 e 1960, tratativas da Organização das Nações Unidas já pregavam o tema. “Pelo Parlamento Europeu, em 2012, uma diretriz preconiza que não é só necessária a audiência de custódia, mas a proclamação ao preso, pela autoridade policial no momento do flagrante, de que ele tem direito de se manter calado e de ter audiência com um juiz”, lembrou.



Mauro Andrade ainda pontuou que, em 2002, o Brasil admitiu a jurisdição da corte interamericana, que se fulcra no pacto de San José da Costa Rica e da Corte Europeia e, portanto, a audiência de custódia é uma previsão internacional. O promotor de Justiça ainda disse que o PL 7871 de 2014, que tramita na Câmara dos Deputados, tem uma emenda prevndo que o depoimento na audiência de custódia seja usado como prova, já que estão garantidos os direitos constitucionais de ter a presença de um defensor durante o ato.
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