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Auxílio-Moradia mobiliza entidades representativas do MP brasileiro

Uma série de reuniões realizadas nesta semana, em Brasília, mobilizou o Ministério Público brasileiro. Os encontros trataram, prioritariamente, da expectativa em torno do recebimento do Auxílio-Moradia, a partir de recente decisão proferida pelo ministro Luiz Fux, nos autos de ações originárias interpostas por juízes federais, AJUFE e AMB, e que tramitam perante o STF.
03/10/2014 Atualizada em 21/07/2023 10:59:23
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Uma série de reuniões realizadas nesta semana, em Brasília, mobilizou o Ministério Público brasileiro. Os encontros, dos quais participou o presidente da AMP/RS e vice-presidente da CONAMP, Victor Hugo Azevedo, trataram, prioritariamente, da expectativa em torno do recebimento do Auxílio-Moradia, a partir de recente decisão proferida pelo ministro Luiz Fux, nos autos de ações originárias interpostas por juízes federais, AJUFE e AMB, e que tramitam perante o STF.



O ministro reconheceu o direito à percepção de parcela indenizatória referente à ajuda de custo para fins de moradia a juízes federais; membros da Justiça do Trabalho; da Justiça Militar e de Tribunais de Justiça Estaduais que ainda não pagavam o benefício. Devido à paridade constitucional e às previsões da Lei Organica Nacional dos Ministérios Públicos dos Estados, o auxílio-moradia também é reconhecido em favor dos integrantes do MP.



REUNIÕES E AUDIÊNCIAS

vhc.jpgA agenda na Capital Federal começou com reunião, na manhã de terça-feira (30.09), da Diretoria da CONAMP. À tarde, líderes associativos do MP deram início a um roteiro de visitas aos membros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para levar as preocupações da classe e a expectativa sobre o tema. No início da quarta-feira (1º/10), ocorreu a I Reunião Extraordinária da CONAMP no biênio 2014-2016. Além dos membros do MP brasileiro e das associações afiliadas à CONAMP, participaram o conselheiro do CNMP Marcelo Ferra; o conselheiro do CNJ Gilberto Valente; o vice-presidente da região Centro-Oeste do CNPG, Lauro Machado Nogueira; o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho; o presidente da Associação dos Juízes Federais (AJUFE), Antônio César Bochenek; e o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Paulo Luiz Schmidt.



No encontro, na sede do Ministério Público Militar, os representantes do CNPG, da Ajufe, da AMB e de outras entidades procuraram afinar o discurso externo a respeito do assunto, verificar as dificuldades enfrentadas e as medidas a serem adotadas visando a consolidação do benefício reconhecido na decisão judicial. À tarde, o Conselho Deliberativo da CONAMP aprofundou a análise sobre as estratégias a respeito do assunto, com exame pormenorizado da situação dos Ministérios Públicos de cada unidade federativa.



A VISÃO DA CONAMP

A CONAMP defende, na esteira do entendimento das demais entidades congêneres da magistratura, que a decisão do ministro Fux é suficiente para que o benefício seja implementado nos Estados que não possuem lei própria tratando do tema. Para a CONAMP, não é necessário nenhum outro comando legal, bastando um ato normativo dos ordenadores de despesa no sentido de adequar seus orçamentos à nova realidade. A regulamentação nos Estados, na forma defendida pela entidade nacional, deve ser implementada sem restrição e sem escalonamento, em favor de todos os membros do Ministério Público, tal qual indicado na decisão do Ministro.

Esse entendimento foi levado a conselheiros do CNMP e do CNJ. Mobilização no mesmo sentido também vem sendo feita pelos representantes da magistratura brasileira.



AUDIÊNCIA COM O PGR

normajanot.jpgNa quinta-feira (02/10), a presidente da CONAMP, Norma Angélica
Cavalcanti, esteve audiência com o procurador-geral da República e
presidente do CNMP, Rodrigo Janot, para levar as preocupações e
postulações da classe. Na oportunidade, foram discutidos, além de outros
assuntos de interesse do Ministério Público e de seus membros, aspectos
da regulamentação do pagamento da ajuda de custo para moradia nas
localidades em que não há residência oficial à disposição.
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