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Câmara dificulta progressão de pena para crime hediondo e aperta o cerco contra o uso de celular por presos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (14) os projetos de lei 6793/06, do Poder Executivo, e 7225/06, do Senado, que, respectivamente, aumenta o rigor com o direito à progressão de pena do condenado por crime hediondo e considera como falta grave o fato de o preso ter em sua posse, usar ou fornecer aparelho telefônico, de radiocomunicação e todo e qualquer meio de comunicação eletrônico ou similar. Os dois PLs agora serão votados no Senado.
14/02/2007 Atualizada em 21/07/2023 10:58:38
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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (14) os projetos de lei 6793/06, do Poder Executivo, e 7225/06, do Senado, que, respectivamente, aumenta o rigor com o direito à progressão de pena do condenado por crime hediondo e considera como falta grave o fato de o preso ter em sua posse, usar ou fornecer aparelho telefônico, de radiocomunicação e todo e qualquer meio de comunicação eletrônico ou similar. Os dois PLs agora serão votados no Senado.


Conforme o PL 6793/06, o condenado por crime hediondo terá de cumprir 2/5 da pena no regime fechado para poder pedir a progressão de pena para o regime semi-aberto. Se ele for reincidente, deverá cumprir 3/5 da pena. O texto aprovado pela Câmara foi resultado de um acordo de lideranças e apresentado em Plenário pelo deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto foi enviado ao Congresso Nacional depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser inconstitucional o dispositivo da Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8072/90) que não permitia que o apenado por esse tipo de crime fosse beneficiado com a progressão do regime fechado para outros regimes menos rigorosos. Assim, passou a valer a regra geral: necessidade de cumprimento de 1/6 da pena para requerer o regime mais brando.


Já o PL 7225/06, que volta ao Senado com uma nova redação, teve o texto alterado pelo José Eduardo Cardozo (PT-SP) para tornar mais explícita a proibição de o preso usar aparelhos de telefonia celular. A nova regra vale para as penitenciárias administradas pela União, pelos estados ou pelo Distrito Federal. O projeto acrescenta, ao Código Penal (Decreto-lei 2848/41), artigo para tipificar o crime de omissão do diretor de penitenciária (e de outros agentes públicos) em seu dever de vedar ao preso o acesso a esses tipos de aparelho. A pena será de detenção de três meses a um ano.


Crime com participação de menor pode ganhar pena mais severa


O Plenário realiza hoje (15) sessão extraordinária para votar o Projeto de Lei 166/07, do deputado Onyx Lorenzoni (PFL-RS), que dobra a pena para os crimes cometidos em quadrilha ou bando se a ação envolver a participação de menor. Atualmente, a pena para crimes em quadrilha é de um a três anos de reclusão, com punição dobrada se o bando estiver armado. O projeto, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40), busca reduzir a participação dos menores de idade nesses tipos de crime.


Também estão em pauta 14 acordos internacionais, de autoria da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que tramitam na forma de projetos de decreto legislativo (PDCs). Entre eles, o PDC 2133/06, que aprova o Tratado de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal entre o Brasil e o Reino Unido; e o PDC 1914/05, que aprova o acordo de cooperação entre Brasil e Líbano sobre combate ao tráfico de drogas e às atividades de lavagem de dinheiro e outras transações financeiras fraudulentas.


Ainda no âmbito da assistência jurídica em matéria penal, o Plenário vai analisar acordos do Brasil com Angola (PDC 2219/06) e com Suriname (PDC 2220/06).


Fonte: Agência Câmara

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