Carta retifica direito constitucional à investigação
Promotores e procuradores do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná tem uma convicção: o Ministério Público (MP) tem o direito constitucional de fazer investigações sobre qualquer tipo de crime que afete os interesses da sociedade. A moção foi ratificada através da “Carta de Florianópolis” durante o 1º Congresso Sul Brasileiro do Ministério Público, que foi realizado na capital catarinense, nos dias 19, 20 e 21 de agosto.
Cerca de 400 membros do Ministério Público dos três estados do Sul participaram do encontro. Destaque para a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, e do ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além do presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (Conamp), João de Deus Duarte Rocha, e dos presidentes das associações dos ministérios públicos do RS, SC e PR, respectivamente Ivory Coelho Neto, Lio Marcos Marin e Ivonei Sfoggia. A “Carta de Florianópolis” - fruto de três dias de amplo debate entre os participantes do Congresso - sustenta que a ampliação do sistema de investigação dos diversos setores do Estado, entre eles o Ministério Público, é essencial para combater a corrupção e as formas contemporâneas de criminalidade.
O debate sobre os poderes investigatórios do Ministério Público se originou a partir do recente pedido do deputado maranhense Remy Trinta (PL), encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, para que fossem invalidadas as provas contra ele por serem fruto da investigação do MP, o que – segundo Trinta – seria inconstitucional. O Supremo deve julgar o pedido no início de setembro. O parlamentar maranhense é acusado de desvio de verbas do SUS.
A “Carta de Florianópolis” destaca que o MP, ao receber da Constituição Federal a titularidade da ação penal pública, deve valer-se de todos os instrumentos de investigação para formular a acusação, contando também com o suporte do inquérito policial, porém, não se limitando apenas a este último.
Os promotores e procuradores argumentam que a atividade investigatória é uma das atribuições do MP, porquanto lhe cabe exercer o controle externo da atividade policial. Ao mesmo tempo, garantem que não há qualquer ofensa ou perigo de violação de direitos no fato de o Ministério Público poder requisitar documentos, perícias ou ouvir testemunhas para colher elementos necessários à formação de sua convicção.
O documento termina com o pedido de que sejam conferidos ao MP estruturas e instrumentos investigatórios de real densidade para que promotores e procuradores desenvolvam, de forma regrada, investigações em todas as áreas, como único meio para enfrentar as múltiplas delinqüências que solapam a Nação.
Também ratifica que a postura do MP não tem a intenção de usurpar atribuições deferidas a outros segmentos, mas integrar a instituição a um amplo espectro de órgãos legitimados para instalar uma sociedade livre, fraterna e solidária.
Confira a integra da “Carta de Florianópolis” (em "Acervo de Textos de Interesse")
O que disseram sobre o poder investigatório do MP:
“É irrelevante se o presidente do STF é a favor ou contra a investigação por parte do Ministério Público. O que precisamos saber é o que diz a Constituição a esse respeito. Nós interpretamos a Constituição e não a nossa vontade.”
Nelson Jobim, presidente do STF
“Não há ilegalidade nos atos investigatórios realizados pelo MP, que pode requisitar informações e documentos a fim de instruir seus procedimentos administrativos visando a propositura da ação penal.”
Ministro do STJ, Gilson Dipp
“É indispensável a nossa repulsa à tentativa de diminuir as atribuições do Ministério Público. A quem interessa essa iniciativa? Aos trabalhadores com certeza não.”
Presidente do Conamp, João de Deus Duarte Rocha
“Questionar se o MP tem que investigar ou não é um desserviço à sociedade. A correta leitura é que o MP pode investigar. Há textos legais que sustentam que pode investigar. Por exemplo, o Código de Processo Penal, no artigo 47