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Caso Kiss: AMP/RS reafirma posição de respeito à decisão do Tribunal do Júri
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2 votos a 1, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
anulou, na tarde da quarta-feira, 3 de agosto, o júri que condenou os
quatro réus
Frente à decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que anulou, nesta quarta-feira, 3 de agosto, o júri que condenou os quatro réus no caso da Boate Kiss, a Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS) reafirma sua posição de respeito à decisão do Tribunal do Júri e se solidariza com os sobreviventes e familiares das vítimas, que se manifestaram em protesto contra a decisão.
Para o presidente João Ricardo Santos Tavares, o julgamento evidencia os enormes desafios da atuação dos promotores de Justiça. “Com a decisão de ontem, nos deparamos com a extrema dificuldade enfrentada pelos agentes do Ministério Público de levar a julgamento um processo com tamanha complexidade, dada a insistente alegação de nulidades infundadas na atuação dos agentes públicos responsáveis pela persecução penal”, enfatiza.
Conforme manifestado pela Procuradora de Justiça Irene Soares Soares Quadros, que atuou pelo Ministério Público durante a sessão de julgamento, a resolução expõe a invisibilidade com que são tratadas as vítimas de crimes violentos no Sistema de Justiça. Neste caso em específico, há quase uma década acompanhamos a revitimização dos sobreviventes da tragédia, bem como a de seus familiares, agravada pela proporção do processo e a exposição midiática a que têm sido frequentemente submetidos ao longo deste tempo.
Em entrevista realizada ao final da sessão, a promotora de Justiça que atuou no Júri do caso, Lúcia Helena Callegari, comentou a decisão pela nulidade. “Foi um duro golpe para todos nós, principalmente para as famílias. Eu lamento a postura tomada pelo tribunal, que julgou mais a forma dos atos do que sua validade. Não foi a resposta que a sociedade esperava. Eu tenho certeza de um resultado positivo mais adiante no Superior Tribunal de Justiça. Estou tranquila que vamos reverter essa decisão”, disse.
Com o acolhimento do recurso defensivo pelo TJRS, o Ministério Público gaúcho irá recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça. Além disso, a Instituição encaminhou, ainda na quarta-feira, uma petição para a revogação da soltura dos quatro réus ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux.
Para o presidente João Ricardo Santos Tavares, o julgamento evidencia os enormes desafios da atuação dos promotores de Justiça. “Com a decisão de ontem, nos deparamos com a extrema dificuldade enfrentada pelos agentes do Ministério Público de levar a julgamento um processo com tamanha complexidade, dada a insistente alegação de nulidades infundadas na atuação dos agentes públicos responsáveis pela persecução penal”, enfatiza.
Conforme manifestado pela Procuradora de Justiça Irene Soares Soares Quadros, que atuou pelo Ministério Público durante a sessão de julgamento, a resolução expõe a invisibilidade com que são tratadas as vítimas de crimes violentos no Sistema de Justiça. Neste caso em específico, há quase uma década acompanhamos a revitimização dos sobreviventes da tragédia, bem como a de seus familiares, agravada pela proporção do processo e a exposição midiática a que têm sido frequentemente submetidos ao longo deste tempo.
Em entrevista realizada ao final da sessão, a promotora de Justiça que atuou no Júri do caso, Lúcia Helena Callegari, comentou a decisão pela nulidade. “Foi um duro golpe para todos nós, principalmente para as famílias. Eu lamento a postura tomada pelo tribunal, que julgou mais a forma dos atos do que sua validade. Não foi a resposta que a sociedade esperava. Eu tenho certeza de um resultado positivo mais adiante no Superior Tribunal de Justiça. Estou tranquila que vamos reverter essa decisão”, disse.
Com o acolhimento do recurso defensivo pelo TJRS, o Ministério Público gaúcho irá recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça. Além disso, a Instituição encaminhou, ainda na quarta-feira, uma petição para a revogação da soltura dos quatro réus ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux.
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