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CCJ analisa súmula vinculante e crime hediondo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara Federal pode votar na tarde desta terça-feira (31/10), em Brasília, o Projeto de Lei 6636/06, que disciplina a edição, a revisão e o cancelamento de súmulas vinculantes pelo Supremo Tribunal Federal.
31/10/2006 Atualizada em 21/07/2023 11:00:44
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara Federal pode votar na tarde desta terça-feira (31/10), em Brasília, o Projeto de Lei 6636/06, que disciplina a edição, a revisão e o cancelamento de súmulas vinculantes pelo Supremo Tribunal Federal. O projeto exige, por exemplo, um quórum mínimo para a aprovação ou rejeição da súmula. Segundo a proposta, essa decisão só poderá ocorrer se pelo menos oito dos 11 ministros do STF estiverem presentes na sessão. Também será obrigatória a manifestação do procurador-geral da República antes da decisão. O relator na CCJ, deputado Maurício Rands (PT-PE), recomenda a aprovação do projeto.


Crime hediondo


A CCJ também pode votar a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 521/06, que proíbe a progressividade da pena para condenados por crime hediondo. O texto, do deputado Ciro Nogueira (PP-PI), recebeu parecer favorável do relator, deputado Robson Tuma (PFL-SP).


Outro item da pauta é o substitutivo do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) ao Projeto de Lei 150/03, que obriga os condenados por crime decorrente de organização criminosa a cumprir pena integralmente em regime fechado. O texto original, do deputado Alberto Fraga (PFL-DF), também proibia, nesses casos, a suspensão condicional da pena e a substituição da pena de reclusão por restrição de direitos ou multa. Biscaia, no entanto, retirou esses dispositivos de seu texto porque a Lei 9034/95 já impede a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, e a apelação em liberdade nesses casos.


Fonte: Agência Câmara

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