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Notícias
CCJ da Câmara aprova admissibilidade da PEC 06/2019
Com 48 votos favoráveis e 18 contrários, a Comissão de Constituição e
Justiça e da Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta
terça-feira (23), a admissibilidade da PEC 06/2019, que trata da reforma
da previdência. Agora o texto segue para a comissão especial, que deve
ser instalada nesta quinta-feira.
Com 48 votos favoráveis e 18 contrários, a Comissão de Constituição e Justiça e da Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (23), a admissibilidade da PEC 06/2019, que trata da reforma da previdência. Agora o texto segue para a comissão especial, que deve ser instalada nesta quinta-feira.
Os deputados aprovaram a proposição, ressalvada a inadmissibilidade, exclusiva e tão somente, quanto aos seguintes dispositivos:
a) art. 1º, na parte em que modifica o § 2º do art. 109 da Constituição, concernente à extinção do foro do Distrito Federal para a propositura de ações contra a União;
b) art. 2º, na parte em que acrescenta o § 4º ao art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre o fim do pagamento da indenização compensatória e do depósito do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS), a partir da concessão da aposentaria;
c) a expressão “de iniciativa do Poder Executivo federal”, constante no art. 1º da PEC, na parte em que altera o art. 40, § 1º; art. 201, §§ 1º e 10; e 201-A, todos da Constituição Federal; bem como no art. 3º, § 3º e no art. 5º, § 1º, do Capítulo III da PEC; e no art. 18, § 5º, do Capítulo V da PEC; e a expressão “de iniciativa do Poder Executivo” constante no art. 1º da PEC, na parte em que altera o art. 42, § 2º da Constituição Federal;
d) art. 1º, na parte em que altera o art. 40, § 2º, III, para retirar do texto constitucional a definição da idade para a aposentadoria compulsória do servidor público, transferindo a disciplina da matéria para Lei Complementar.
PRÓXIMOS PASSOS
Na Comissão Especial, que terá como presidente o deputado Marcelo Ramos (PR-AM) e como relator o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), serão discutidas as matérias de mérito e propostas de emendas, em 40 sessões, que poderão ser prorrogadas. Na sequência, haverá discussão da matéria em dois turnos, no plenário da Câmara. Após, será encaminhada ao Senado, onde passará pela CCJ e depois pelo plenário. Se o Senado fizer alterações no texto, as mesmas seguirão para Câmara dos Deputados para nova discussão e aprovação.
Os deputados aprovaram a proposição, ressalvada a inadmissibilidade, exclusiva e tão somente, quanto aos seguintes dispositivos:
a) art. 1º, na parte em que modifica o § 2º do art. 109 da Constituição, concernente à extinção do foro do Distrito Federal para a propositura de ações contra a União;
b) art. 2º, na parte em que acrescenta o § 4º ao art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre o fim do pagamento da indenização compensatória e do depósito do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS), a partir da concessão da aposentaria;
c) a expressão “de iniciativa do Poder Executivo federal”, constante no art. 1º da PEC, na parte em que altera o art. 40, § 1º; art. 201, §§ 1º e 10; e 201-A, todos da Constituição Federal; bem como no art. 3º, § 3º e no art. 5º, § 1º, do Capítulo III da PEC; e no art. 18, § 5º, do Capítulo V da PEC; e a expressão “de iniciativa do Poder Executivo” constante no art. 1º da PEC, na parte em que altera o art. 42, § 2º da Constituição Federal;
d) art. 1º, na parte em que altera o art. 40, § 2º, III, para retirar do texto constitucional a definição da idade para a aposentadoria compulsória do servidor público, transferindo a disciplina da matéria para Lei Complementar.
PRÓXIMOS PASSOS
Na Comissão Especial, que terá como presidente o deputado Marcelo Ramos (PR-AM) e como relator o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), serão discutidas as matérias de mérito e propostas de emendas, em 40 sessões, que poderão ser prorrogadas. Na sequência, haverá discussão da matéria em dois turnos, no plenário da Câmara. Após, será encaminhada ao Senado, onde passará pela CCJ e depois pelo plenário. Se o Senado fizer alterações no texto, as mesmas seguirão para Câmara dos Deputados para nova discussão e aprovação.
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