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CCJ do Senado aprova projeto de combate ao crime organizado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou o PLS 150/06, da Senadora Serys Slhessarenko (PT/MT). O projeto define o crime organizado e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção de provas, os crimes correlatos e o procedimento criminal a ser aplicado a esse tipo de crime.
22/03/2007 Atualizada em 21/07/2023 10:59:23
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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou o PLS 150/06, da Senadora Serys Slhessarenko (PT/MT). O projeto define o crime organizado e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção de provas, os crimes correlatos e o procedimento criminal a ser aplicado a esse tipo de crime.



Durante a votação, o relator da matéria, senador Aloizio Mercadante (PT/SP), aceitou várias emendas ao projeto, introduzindo alterações na proposta original com o objetivo de tornar a nova legislação mais rigorosa e eficaz.



Uma das alterações adotadas troca a expressão "crime organizado" por "organização criminosa", que seria definida como a "associação, de três ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de um ou mais dos" vários crimes definidos na nova legislação.



Entre os crimes citados na proposta, estão o tráfico ilícito de drogas, armas e partes do corpo o terrorismo a extorsão mediante seqüestro a lavagem de dinheiro o homicídio qualificado e crimes contra o meio ambiente e o patrimônio cultural. Para todos os crimes definidos como organização criminosa, a pena prevista será de cinco a dez anos de reclusão e multa, sem prejuízo das penas correspondentes aos demais crimes praticados.



No entanto, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade caso a organização criminosa seja constituída por mais de 20 pessoas, se houver o emprego de arma de fogo ou a participação de funcionário público, criança ou adolescente na quadrilha. Para os comandantes da organização criminosa, a pena é aumentada da metade.



O projeto permite ainda que o interrogatório do acusado seja realizado por meio de videoconferência ou diretamente no estabelecimento penal, em sala própria, desde que garantidas a segurança do juiz e de seus participantes.



Investigação



Também foram incorporadas ao projeto algumas emendas do senador Demóstenes Torres (PFL/GO) para suprimir a palavra "criminal" da expressão "investigação criminal". Assim, segundo o relator, a investigação poderá ser conduzida também por outros órgãos, além da polícia civil, que permanece, no entanto, com a exclusividade de condução do inquérito policial.



- Essa questão está sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Se mantivermos o texto como está, estaremos restringindo a investigação somente à polícia civil e, assim, incorrendo em vício de inconstitucionalidade, caso o Supremo decida o contrário - explicou Demóstenes ao demais senadores.



Para o senador Romeu Tuma (PFL-SP), o auxílio de vários órgãos como a Polícia Federal, o Ministério Público e o Banco Central na condução da investigação é importante.



- É preciso buscar a união de procedimento e entendimento entre as forças, não a dicotomia e a disputa permanente, como se fossem forças concorrentes - afirmou o senador, que é delegado federal.



A matéria foi aprovada com poder conclusivo nas comissões, com isso será encaminhada diretamente à Câmara dos Deputados, não necessitando passar pelo Plenário.



A redação final ainda está sendo elaborada.


Fonte: Agência Senado


 

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