CNJ confirma teto salarial <br> nos Estados de R$ 22.111,25
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou durante sessão extraordiária realizada nesta quarta-feira (31/1) a revisão do Pedido de Providências nº 45, que trata da Lei 11.143/05. Por 10 votos contra quatro, fica mantido em R$ 22.111,25 o teto salarial do judiciário estadual. O Pedido de Providências feito pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios teve como relator o conselheiro Douglas Rodrigues.
Votaram pela revisão do pedido de providências os conselheiros Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Jirair Meguerian, Douglas Rodrigues, Germana Moraes, Paulo Schmidt, Eduardo Lorenzoni, Oscar Argolo, Paulo Lobo e Joaquim Falcão.
Fonte: Site do CNJ
CNJ confirma subteto de R$ 22.111,25
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, nesta quarta-feira (31/1) a limitação dos salários da Justiça nos Estados ao subteto de R$ 22.111,25, correspondente a 90,25% do salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi aprovada por 10 votos favoráveis e quatro contra, em reunião presidida pela ministra Ellen Gracie. O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Rodrigo Collaço, anunciou que a entidade vai recorrer ao STF contra a decisão e disse que o subteto nos Estados representa discriminação, já que o desembargador que atua na Justiça Estadual ganhará menos que um colega do Tribunal Regional Federal, "e isso vai contra a Constituição".
O presidente do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS), desembargador Marco Antônio Leal, disse ontem (31/1), em Brasília, que a decisão atinge desembargadores do RS que recebem de R$ 200,00 a R$ 300,00 acima do limite estabelecido pelo Conselho. E ironizou: "A devolução dessa diferença vai resolver o problema do Estado". Na última semana, o presidente do TJ-RS havia afirmado que, no Estado, alguns vencimentos superiores a R$ 24,5 mil - valor que ele considerava ser o teto em vigor - têm base legal e não poderão ser cortados. Para Barbosa Leal, as verbas foram conferidas antes da resolução que estabeleceu o valor-limite, com base em leis e na Constituição federal, que não podem ser afrontadas. O presidente do TJ-RS citou a garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos e disse que o STF tem jurisprudência que aponta a impossibilidade de os salários serem reduzidos.
A presidente da Associação dos Juízes do Estado (Ajuris), Denise Cezar, embora não tivesse tomado conhecimento da decisão do CNJ, disse que a entidade estará atenta na proteção do direito individual dos associados. "Para os que tiverem alguma perda, faremos valer o princípio constitucional da irredutibilidade", disse.
Fonte: Jornal Correio do Povo