CNJ quer restringir admissão de ações
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer criar uma regra de "repercussão geral" para reduzir o número de processos que chega ao órgão. À imagem da regra recém-aprovada para o Supremo Tribunal Federal (STF), a repercussão geral do CNJ pretende fazer com que o conselho deixe de lado os processos de pequena importância para se dedicar a temas de maior abrangência - no caso, políticas de gestão e planejamento da Justiça. A medida faz parte de um pacote de mudanças no regimento interno do CNJ, que inclui a informatização total dos processos e o reforço da competência monocrática dos conselheiros.
Com 3,2 mil processos distribuídos em apenas um ano e meio de funcionamento, o CNJ solucionou 2,2 mil deles, o que resulta em um índice de congestionamento de 32%. A preocupação manifestada por vários conselheiros nos últimos meses de funcionamento do órgão é a dedicação demasiada às pequenas reclamações individuais de servidores e magistrados, que se acumulam às centenas na pauta do conselho.
Responsável pelo projeto de reforma do regimento do CNJ, o conselheiro Paulo Schmidt diz que dois dos temas mais abundantes na pauta são as reclamações de magistrados contra promoções negadas e os processos de servidores com as mais diversas reclamações quanto à composição dos contra-cheques. Esses e outros temas, diz Schimidt, acabariam se acumulando nos gabinetes apesar da previsão já existente no regimento interno que permite a inadmissão de processos quando não fazem parte da competência do conselho.
O problema, diz o conselheiro, é que essa previsão é genérica e tem sido aplicada na prática em poucos casos para rejeitar pedidos considerados irrelevantes. Uma reforma do regimento interno detalharia esses critérios. "A pauta ficou abarrotada de processos de natureza individual e muitas vezes o conselho é usado como terceira instância administrativa ou mesmo primeira instância", diz.
De acordo com Schimidt, outro problema identificado pelos conselheiros é que muitos magistrados e servidores usam o CNJ como um atalho para o Supremo, deixando de usar as vias processuais comuns - judiciais ou administrativas. Isso porque enquanto um processo comum pode levar anos para ser resolvido, uma reclamação ao CNJ é resolvida em dois ou três meses. E de uma decisão do conselho cabe mandado de segurança diretamente ao Supremo.
O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), José Nilton Pandelot, chegou a discutir com alguns conselheiros a criação de critérios semelhantes, que privilegiassem processos sobre "macroquestões", como as apresentadas por tribunais ou entidades de classe. Mas o juiz discorda do critério da repercussão geral, que fecharia as portas do conselho para magistrados e cidadãos. Pandelot diz que faz parte da competência do conselho ser uma instância revisora administrativa - logo uma terceira instância -, e o CNJ deveria criar uma regra que privilegiasse os temas de planejamento estratégico, mas sem deixar de julgar os demais. "O critério de repercussão geral é preocupante, pois deixa à conveniência dos conselheiros acolher ou não os recursos", diz Pandelot.
Outra parte da proposta de reforma ao regimento do CNJ quer reforçar o poder das decisões monocráticas dos conselheiros. Além de rejeitar os processos considerados irrelevantes, eles poderiam aplicar individualmente a jurisprudência já firmada, inclusive os enunciados administrativos criados pelo CNJ entre as pequenas reformas já feitas no regimento interno.
De acordo com Paulo Schimidt, é necessária uma reforma maior nas regras internas do CNJ pois as regras atuais foram criadas antes de qualquer previsão da demanda que chegaria ao conselho. O regimento foi o menos formalista possível nas regras processuais e o mais amplo possível na competência. Mas, passado um ano de funcionamento do órgão, foi identificada uma demanda muito grande, que deixou o CNJ na defensiva. "De um órgão pro-ativo, o conselho virou um órgão reativo", diz.
Fonte: Valor Econômico