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CNMP autoriza pagamento de verbas

Nesta segunda-feira (6/11), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em decisão liminar, autorizou os procuradores-gerais a efetuarem o pagamento de verbas não compreendidas pelo subsídio, como a de substituição, até o limite do teto constitucional fixado para o Ministro do STF, atualmente em R$ 24.500,00 reais. "A decisão do Conselho repara um injusto tratamento até então dispensado ao Ministério Público dos Estados, uma vez as suas atribuições, prerrogativas e deveres são os mesmos dos quatro ramos do Ministério Público da União, não havendo sentido, pois, ao subteto estabelecido para os Estados, em R$ 22.500, 00, como se fossem os Ministérios Públicos estaduais instituições de segunda linha", declarou o presidente da AMP/RS, Carlos Otaviano Brenner de Moraes.
06/11/2006 Atualizada em 21/07/2023 10:58:29
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Nesta segunda-feira (6/11), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em decisão liminar, autorizou os procuradores-gerais a efetuarem o pagamento de verbas não compreendidas pelo subsídio, como a de substituição, até o limite do teto constitucional fixado para o Ministro do STF, atualmente em R$ 24.500,00
reais. "A decisão do Conselho repara um injusto tratamento até então dispensado ao Ministério Público dos Estados, uma vez as suas atribuições, prerrogativas e deveres são os mesmos dos quatro ramos do Ministério Público da União, não havendo sentido, pois, ao subteto estabelecido para os Estados, em R$ 22.500, 00, como se fossem os Ministérios Públicos estaduais instituições de segunda linha", declarou o presidente da AMP/RS, Carlos Otaviano Brenner de Moraes.

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