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Colégio de Procuradores decide pelo <br> cumprimento da resolução do CNMP

O Colégio de Procuradores, em reunião realizada nesta terça-feira (14/2), decidiu pelo fiel cumprimento da Resolução nº 1/2005 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com a interpretação que lhe foi dada pelo Enunciado Administrativo nº 1/2005. Para o presidente da Amprgs, procurador de Justiça Carlos Otaviano Brenner de Moraes, que participou do encontro, o MP do Rio Grande não poderia seguir outro caminho: "O fim da contratação recíproca ou triangular de parentes dos membros dos poderes de Estado em cargos de confiança é o desejo da sociedade gaúcha e brasileira".
14/02/2006 Atualizada em 21/07/2023 10:59:25
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O Colégio de Procuradores, em reunião realizada nesta terça-feira (14/2), decidiu pelo fiel cumprimento da Resolução nº 1/2005  do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com a interpretação que lhe foi dada pelo Enunciado Administrativo nº 1/2005. Para o presidente da Amprgs, procurador de Justiça Carlos Otaviano  Brenner de Moraes, que participou do encontro, o MP do Rio Grande não poderia seguir outro caminho: "O fim da contratação recíproca ou triangular de parentes dos membros dos poderes de Estado em cargos de confiança é o desejo da sociedade gaúcha e brasileira".


Otaviano afirma que não resta dúvida de que o Conselho Nacional não pode legislar, ir além daquilo que a lei dispõe. "Contudo, na questão, não havia limitador objetivo às contratações de confiança, em virtude do que a regulamentação supletiva do Conselho não pode ser tida como arbitrária ou ilegal", afirma o presidente da Associação. Inclusive, na próxima quinta-feira (16/2), por provocação da Associação Brasileira dos Magistrados, o Supremo Tribunal Federal estará reunido para julgar a constitucionalidade da Resolução do Conselho Nacional de Justiça que versa sobre semelhante matéria.

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